DECRETO Nº 041/2025 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
28 de Novembro de 2025
Dispõe sobre critérios, apuração e formas de premiação do Prêmio Nova Lacerda de Aprendizagem (PNLA) e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SMEC, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 1.052/2025 que instituiu o PNLA — “Compromisso com o Aprender”, resolve:
Art. 1º – Objeto
Disciplinar critérios de avaliação, procedimentos de apuração e formas de premiação das categorias previstas na lei: Professor Destaque, Aluno Destaque, Turma Destaque e Escola Destaque.
Art. 2º – Princípios
I – Finalidade educativa da premiação;
II – Impessoalidade e transparência;
III – Proteção de dados (LGPD);
IV – Observância orçamentária.
Art. 3º – Definições e dados
I – Utilizam-se, para o ano de referência, os resultados oficiais da Avaliação Somativa do Programa Avalia MT (CAEd/UFJF);
II – “Proficiência média do aluno” = (LP + MAT) ÷ 2, com 1 casa decimal (arredondamento matemático);
III – “Índice da Turma” = (Média LP da turma + Média MAT da turma) ÷ 2;
IV – Participação mínima: a turma entra em disputa com ≥ 80% dos estudantes avaliados.
Art. 4º – Categoria Professor Destaque
I – 2º e 5º anos (docência única)
a) Cálculo do índice da turma: (média de LP da turma + média de MAT da turma) ÷ 2, com 1 casa decimal (arredondamento matemático).
b) Quem vence: o(a) professor(a) titular da turma com maior índice na etapa.
c) Regras rápidas: participarão apenas turmas com ≥ 80% dos alunos avaliados; se o(a) docente tiver mais de uma turma na mesma etapa, vale a melhor turma (maior índice).
d) Desempate:
1) maior média de LP;
2) maior média de MAT;
3) maior taxa de participação;
4) sorteio público registrado em ata.
II – 9º ano (por disciplina)
a) Cálculo da média do docente: média simples das médias das turmas do(a) professor(a) na própria disciplina (LP ou MAT), com 1 casa decimal (arredondamento matemático).
b) Quem vence: 1 docente de LP e 1 docente de MAT, com maior média do docente na respectiva disciplina.
c) Regras rápidas: considerar apenas turmas com ≥ 80% dos alunos avaliados.
d) Desempate:
1) maior média na disciplina;
2) maior participação;
3) sorteio público registrado em ata.
Parágrafo único. É vedada a concessão de prêmio cumulativo a professores na mesma edição do PNLA, nos termos da Lei Municipal nº 1.052/2025
Art. 5º – Categoria Aluno Destaque
I – Por escola e por etapa (2º, 5º e 9º), será premiado 1 (um) aluno com maior proficiência média.
II – Cálculo da proficiência média do aluno: (Proficiência em Língua Portuguesa + Proficiência em Matemática) ÷ 2, com 1 (uma) casa decimal (arredondamento matemático).
III – Dados considerados: resultados oficiais da Avalia MT (CAEd/UFJF); somente concorrem alunos com ambas as proficiências (LP e MAT) válidas.
IV – Desempate:
1) maior proficiência em Língua Portuguesa;
2) maior proficiência em Matemática;
3) sorteio público registrado em ata.
Art. 6º – Categoria Turma Destaque
I – Cálculo do Índice da Turma:
Índice da Turma = (Média de LP da turma + Média de MAT da turma) ÷ 2, com 1 (uma) casa decimal e arredondamento matemático.
II – Critério de premiação: por etapa, vence a turma com maior Índice da Turma.
III – Participação mínima: somente concorrem turmas com igual ou superior a 80% dos estudantes avaliados na Avalia MT.
IV – Desempate:
1) maior Média de LP;
2) maior Média de MAT;
3) maior taxa de participação;
4) sorteio público registrado em ata.
Art. 7º – Categoria Escola Destaque
I – Subdivisão: Anos Iniciais (2º e 5º) e Anos Finais (9º).
II – Cálculo – Anos Iniciais (2º e 5º):
Índice Escola – Iniciais = (Média de LP do 2º + Média de MAT do 2º + Média de LP do 5º + Média de MAT do 5º) ÷ 4.
Parágrafo único. Se a escola ofertar apenas uma das etapas (2º ou 5º), utilizar: (Média de LP da etapa + Média de MAT da etapa) ÷ 2.
III – Cálculo – Anos Finais (9º):
Índice Escola – Anos Finais = (Média de LP do 9º + Média de MAT do 9º) ÷ 2.
IV – Tratamento dos resultados: expressos com 1 (uma) casa decimal, adotando-se arredondamento matemático.
V – Critério de premiação: em cada subcategoria (Iniciais e Finais), vence a escola com maior Índice Escola.
VI – Desempate:
1) maior LP;
2) maior MAT;
3) maior taxa de participação;
4) sorteio público registrado em Ata.
Art. 8º – Comissão do PNLA
I – A Comissão Avaliadora será composta conforme previsto na Lei Municipal nº 1.052/2025
II – Competência: conferir e validar as planilhas de apuração dos resultados do PNLA.
III - Os resultados finais do PNLA serão homologados pela Comissão e publicados pela SMEC
IV – A Comissão terá vigência até a homologação final do ciclo anual do prêmio.
Art. 9º – Formas de premiação
I – Professor Destaque: certificado e viagem cultural/recreativa, conforme previsto em Lei e disponibilidade orçamentária.
II – Aluno Destaque: certificado e viagem cultural/recreativa, conforme previsto em Lei e disponibilidade orçamentária.
III – Turma Destaque: viagem regional de caráter recreativo, conforme disponibilidade orçamentária.
IV – Escola Destaque: certificado e bem de caráter pedagógico.
V – É admitida substituição por itens equivalentes de finalidade pedagógica, conforme disponibilidade orçamentária e processos de compra.
Parágrafo único. As premiações previstas neste artigo ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do exercício.
VI – Os bens destinados a alunos e professores terão Termo de Doação/Responsabilidade; os bens destinados às escolas terão termo de cessão e tombamento.
Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal