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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.912 de 06 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas

3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.0000000

400.000,00

Total

400.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

01.001.01.031.0001.1001 - Aquisição de Veiculos

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

1.500.0000000

200.000,00

01.001.01.031.0001.1002 - Ampliação e Reforma das Instalações

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.500.0000000

200.000,00

Total

400.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT