DECRETO N°. 5.663/2025
28 de Novembro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.912 de 06 de novembro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades Administrativas Legislativas |
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3.3.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.0000000 |
400.000,00 |
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Total |
400.000,00 |
ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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01.001.01.031.0001.1001 - Aquisição de Veiculos |
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4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente |
1.500.0000000 |
200.000,00 |
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01.001.01.031.0001.1002 - Ampliação e Reforma das Instalações |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
1.500.0000000 |
200.000,00 |
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Total |
400.000,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT