LEI Nº 1.054 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
28 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO “ESTUDANTE NOTA 10” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Lacerda-MT, a premiação denominada “Estudante Nota 10”, a ser realizada anualmente, ao término de cada ano letivo, destinada aos (às) estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental das escolas da rede pública municipal.
Art. 2º - A premiação será conferida a dois (02) estudantes de cada unidade escolar, sendo um (01) pelo melhor desempenho em Língua Portuguesa e um (01) pelo melhor desempenho em Matemática.
§ 1º Em caso de empate, terá preferência o (a) estudante com menor índice de faltas ao longo do ano letivo.
§ 2º Persistindo o empate, será considerado (a) vencedor (a) o (a) estudante que obtiver a melhor nota na disciplina de História.
Art. 3º Os (As) estudantes selecionados (as) serão homenageados (as) em Ato Solene a ser realizado no Plenário da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, no encerramento do ano letivo, conforme o calendário escolar.
Parágrafo Único - A homenagem consistirá na entrega de diploma de reconhecimento pela Câmara Municipal, devendo ser realizada ampla divulgação prévia, por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da Câmara Municipal, com a indicação da data e do horário da solenidade.
Art. 4° - O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o brasão do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1º - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2º - O Diploma será assinado pelo Prefeito do Munícipio, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5°- O Diploma “Aluno Nota Dez” poderá ser considerado para fins de pontuação em concursos de título, para certame realizado pela municipalidade.
Art. 6º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal conceder premiações, com o objetivo de incentivar a continuidade da formação educacional dos estudantes, observadas as condições financeiras e administrativas do Município.
Art. 7º A implementação, coordenação e execução da Premiação “Estudante Nota 10” serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parceria com empresas, organizações não governamentais e financeiras, a fim de custear e operacionalizar a homenagem de que trata o artigo 6º da presente Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, Nova Lacerda/MT, 12 de novembro de 2025.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito municipal de Nova Lacerda-MT