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Pref. Nova Lacerda

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Coletor de Lixo”, no âmbito de Nova Lacerda — MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Nova Lacerda, o Dia Municipal do Trabalhador da Coleta de Lixo — Coletor de Lixo, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, poderá promover campanhas, palestras, homenagens e demais ações educativas voltadas à valorização dos coletores de lixo e à conscientização da população sobre o descarte adequado dos resíduos sólidos.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, em 12 de novembro de 2025

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO

Prefeito municipal de Nova Lacerda-MT