LEI Nº 1.055 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
28 de Novembro de 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o “Dia do Coletor de Lixo”, no âmbito de Nova Lacerda — MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Nova Lacerda, o Dia Municipal do Trabalhador da Coleta de Lixo — Coletor de Lixo, a ser celebrado anualmente em 20 de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou privadas, poderá promover campanhas, palestras, homenagens e demais ações educativas voltadas à valorização dos coletores de lixo e à conscientização da população sobre o descarte adequado dos resíduos sólidos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, em 12 de novembro de 2025
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito municipal de Nova Lacerda-MT