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Pref. Peixoto de Azevedo

O Município de Peixoto de Azevedo-MT torna público que em despacho proferido no processo de Inexigibilidade de Licitação nº 024/2025, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, Prefeito Municipal, com fundamento no art.74, inciso I, da Lei n.14.133/21, RATIFICOU a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe, para a AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LAMPADAS PARA CUBETAS E 04 KITS DE REAGENTES TWEEN 20 EXCLUSIVOS DA MARCA WIENER, NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO APARELHO DE BIOQUIMICA MODELO CM-200, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”, da empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 73.008.682/0001-52, no valor total de R$ 2.634,78 (Dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Peixoto de Azevedo/MT.

Fundamentação Legal: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

Peixoto de Azevedo-MT, 27 de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal