LEI MUNICIPAL Nº 1.941/2025 a LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2025
27 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.941/2025
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESTAR APOIO E AUXÍLIO EMERGENCIAL ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA AFETADAS POR DESASTRES NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio e auxílio às famílias de baixa renda residentes no município de Arenápolis - MT, cujos imóveis residenciais forem parcial ou totalmente danificados em decorrência de desastres naturais, tais como:
I – Chuvas intensas;
II – Enxurradas ou enchentes;
III – Ventanias e tempestades;
IV – Incêndios de origem natural ou acidental;
V – Deslizamentos de terra;
VI – Outros eventos reconhecidos como desastres naturais pela Defesa Civil ou órgão competente.
Art. 2º - O apoio previsto nesta Lei poderá compreender:
I – Fornecimento de materiais de construção para reparos emergenciais (telhas, madeiras, cimento, etc.);
II – Mão de obra emergencial, quando disponível, através de programas municipais;
III – Alojamento provisório, se necessário, em caso de interdição do imóvel;
IV – Assistência técnica por engenheiros ou profissionais da área de habitação do município;
V – Auxílio financeiro eventual, de caráter indenizatório ou emergencial, conforme regulamento específico.
Art. 3º - Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, o núcleo familiar deverá:
I – Estar inscrito em programas sociais municipais, estaduais ou federais (como o CadÚnico);
II –Apresentar laudo técnico de vistoria da Defesa Civil ou órgão competente, atestando os danos ocasionados por desastre natural.
Art. 4º - A execução das ações previstas nesta Lei será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Defesa Civil Municipal e demais órgãos da administração pública.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a implementação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o município acessar recursos estaduais, federais ou provenientes de doações.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto Municipal nos casos omissos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.942/2025
SÚMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis – MT, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, Inciso II e III da Lei 4.320/64 e do art. 167 da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI, a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do valor orçado, correspondendo ao montante de R$ 3.066.146,01 (três milhões, sessenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e um centavos), no orçamento vigente.
Art. 2º- Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos, os valores a serem alocados conforme artigo 43, § 1º, inciso II e III, da Lei 4.320/64 e do art. 167, da Constituição Federal em atendimento ao inciso V e VI.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.943/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2025 no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais)e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA |
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PROGRAMA: 0013- ATENÇÃO BÁSICA |
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ELEMENTO DE DESPESA: 31.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 31.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recursos: 1.600.3130000 TOTAL |
140.000,00 460.000,00 600.000,00 |
Total da Suplementação....................................................................................R$600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.892/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis - MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o Art.1º, da Lei Municipal nº 1.892, de 13 de junho de 2.025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, o no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), atendendo o disposto nos artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0014- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2155- EMENDA PARLAMENTAR N.157/2025-VALDIR MENDES BARRANCO |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00.00- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TOTAL |
400.000,00 100.000,00 500.000,00 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.945/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente e dá outras providências.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento de 2025 no valor de R$799.999,98 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos),e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167, da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0016- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:2109- MANUTENÇAO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.50.85.00.00- Contrato de Gestão Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
799.999,98 799.999,98 |
Total da Suplementação....................................................................................R$799.999,98
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2025
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atendendo o disposto nos artigos167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0016- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:2159- Emenda parlamentar -Jaime Campos- Resolução CIB Nº 272/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
350.000,00 350.000,00 |
Total da Suplementação...................................................................................R$350.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.947/2025
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
O Exmo. Sr. EDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), atendendo o disposto nos artigos167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0016- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:1133- Emenda Dep.Estadual Chico Guarnieri Res.CIB Nº.346/2025 Term.Comp.530/2025/SAS-SES/MT |
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ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.52.00.00- Equipamentos e material permanente Fonte de Recursos: 1.621.3210000 Total |
400.000,00 400.000,00 |
Total da Suplementação...................................................................................R$400.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.948/2025
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2025 e da Outras Providências”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2025, no valor de R$362.000,00 (trezentos e sessenta e dois mil reais), atendendo o disposto nos artigos167, inciso VI da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§ 1º, inciso II (excesso de arrecadação) da Lei Federal 4. 320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA: 0014- ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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PROJETO ATIVIDADE: 2160- Emenda Nº 51 Dep. Estadual Bertolini ( Nininho) Termo compromisso 399/2025 |
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ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00.00- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 1.621.3210000 TOTAL |
362.000,00 362.000,00 |
Total da Suplementação...................................................................................R$362.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de excesso de arrecadação conforme descriminado no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.949/2025
EMENTA:“ALTERA AS METAS FINANCEIRAS DA LEI Nº 1.925 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, VISANDO A COMPATIBILIDADE DE VALORES COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica alterado as metas financeiras do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº. 1.925 de 21 de outubro 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, referente aos Programas, ficando os valores dos mesmos compatíveis com os Projetos Atividades da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2026, conforme definidas no anexo I em anexo, parte integrante desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2025
EMENTA:“ALTERA AS METAS FINANCEIRAS DO ANEXO I DALEI Nº 1905 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 – PLANO PLURIANUAL 2026/2029, VISANDO A COMPATIBILIDADE DE VALORES ENTRE À LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2026”.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica alterada a Lei Nº 1905 de 04 de setembro de 2025 – Plano Plurianual 2026/2029, referente ao ano de 2026, conforme anexo I desta lei.
Artigo 2º - Fica alterada as metas financeiras para o exercício 2026, dos Programas listados no Anexo I desta Lei, conforme definidas na planilha em anexo, parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT