LEI MUNICIPAL Nº 2.392 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.314/2024, QUE TRATA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Por força desta Lei, fica alterado o Inciso I do Artigo 6º da Lei Municipal nº 2.314/2024 – Lei Orçamentária Anual 2025, que passa a ter a seguinte redação:
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I – Até o limite de 40,00% (Quarenta por cento) da despesa fixada no Art. 4º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
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Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.314/2024 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 26 de novembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé