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Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.314/2024, no valor de R$ 1.751.108,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Cento e Oito Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA

Unidade

003

OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTE

Função

26

TRANSPORTE

Sub-Função

782

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Programa

0024

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

2126

MANUT. DOS SERV. DE TRANSPORTE - ESTRADAS E PONTES

Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.759.0000702

1.000.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

1.759.0000702

751.108,00

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

SINFRA-PRO-2025/18474 – PORTARIA 132/2025/SEFAZ – COMPENSAÇÃO CUMULATIVA

1.759.0000702

1.751.108,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.292/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 26 de novembro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé