LEI MUNICIPAL Nº 2.393 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.314/2024, no valor de R$ 1.751.108,00 (Hum Milhão, Setecentos e Cinquenta e Um Mil, Cento e Oito Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA |
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Unidade |
003 |
OBRAS PUBLICAS E TRANSPORTE |
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Função |
26 |
TRANSPORTE |
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Sub-Função |
782 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Programa |
0024 |
INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE |
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Atividade |
2126 |
MANUT. DOS SERV. DE TRANSPORTE - ESTRADAS E PONTES |
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Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.759.0000702 |
1.000.000,00 |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.759.0000702 |
751.108,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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SINFRA-PRO-2025/18474 – PORTARIA 132/2025/SEFAZ – COMPENSAÇÃO CUMULATIVA |
1.759.0000702 |
1.751.108,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.292/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 26 de novembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé