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Câm. Santo Afonso

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Énoca, cidadão estimado e membro querido
da comunidade;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que enluta familiares e amigos.
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 01 (um) dia, no âmbito da Câmara Municipal
de Santo Afonso, neste dia 10 de novembro de 2025, em virtude do falecimento do
Sr. Énoca.
Art. 2º Fica suspensa a sessão ordinária da Câmara Municipal marcada para esta
data, sendo remarcada para o dia 11 de novembro de 2025 (terça-feira), às 07h00,
no plenário da Câmara Municipal de Santo Afonso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santo Afonso – MT, 09 de
novembro de 2025.