LEI MUNICIPAL Nº. 1.611 /2025
28 de Novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, bem como, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), destinados a manutenção do Termo de Convênio firmado com EMBRAPA nas funcionais programáticas a seguir:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
08. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
002. Fundo Municipal de Meio Ambiente
18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0008. Apiacás Sustentável
2.187. Convênios com Entidades sem fins lucrativos
3.3.70.41-00. Contribuições
Meta Física: Atender demandas de conscientização e melhorias do Meio Ambiente
Meta Financeira: R$ 120.500,00
Artigo 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:
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DOTAÇÃO |
VALOR |
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03.001.04.122.0003.2.022.3390.38.00.00 (049) |
18.500,00 |
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04.006.13.392.0012.2.133.3390.39.00.00 (203) |
33.000,00 |
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04.006.13.392.0051.2.084.3390.39.00.00 (205) |
9.000,00 |
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04.006.13.392.0051.2.160.3390.39.00.00 (207) |
8.000,00 |
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04.006.13.392.0051.2.160.3390.30.00.00 (206) |
9.000,00 |
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08.001.17.512.0018.1.080.4490.51.00.00 (559) |
10.000,00 |
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08.001.17.512.0018.1.080.4490.51.00.00 (560) |
33.000,00 |
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TOTAL |
120.500,00 |
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 28 de outubro de 2025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal