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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2025, sancionado pela Lei Municipal nº 1.520/2024, bem como, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024, o valor de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), destinados a manutenção do Termo de Convênio firmado com EMBRAPA nas funcionais programáticas a seguir:

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

08. Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

002. Fundo Municipal de Meio Ambiente

18. Gestão Ambiental

542. Controle Ambiental

0008. Apiacás Sustentável

2.187. Convênios com Entidades sem fins lucrativos

3.3.70.41-00. Contribuições

Meta Física: Atender demandas de conscientização e melhorias do Meio Ambiente

Meta Financeira: R$ 120.500,00

Artigo 2º. O Crédito Adicional Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:

DOTAÇÃO

VALOR

03.001.04.122.0003.2.022.3390.38.00.00 (049)

18.500,00

04.006.13.392.0012.2.133.3390.39.00.00 (203)

33.000,00

04.006.13.392.0051.2.084.3390.39.00.00 (205)

9.000,00

04.006.13.392.0051.2.160.3390.39.00.00 (207)

8.000,00

04.006.13.392.0051.2.160.3390.30.00.00 (206)

9.000,00

08.001.17.512.0018.1.080.4490.51.00.00 (559)

10.000,00

08.001.17.512.0018.1.080.4490.51.00.00 (560)

33.000,00

TOTAL

120.500,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 28 de outubro de 2025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal