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Pref. Mirassol d´Oeste

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SORTEIO DE PRÊMIOS DURANTE AS FESTIVIDADES DO 32º ENCONTRO DA MULHER RURAL DE MIRASSOL D’OESTE.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.843, de 29 de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1º. Com fundamento no art. 5º da Lei nº 1.843, de 29 de maio de 2023, fica regulamentado o sorteio de prêmios durante as festividades do 32º Encontro da Mulher Rural de Mirassol d’Oeste, nos termos deste Regulamento.

TÍTULO I

DO OBJETO DA CAMPANHA

Art. 2º. O Encontro da Mulher Rural tem por objetivo fomentar a participação das mulheres do campo do município de Mirassol d’Oeste nas esferas social, econômica, política e cultural, sendo a premiação destinada a estimular essa participação.

§1º. Para fins deste Regulamento, considera-se mulher rural aquela que resida na zona rural de Mirassol d’Oeste, não sendo suficiente, para essa qualificação, a mera propriedade de imóvel rural.

§2º. A participação no 32º Encontro da Mulher Rural requer prévio cadastro, a ser realizado junto à líder de cada agrupamento rural.

§3º. A coordenação do sorteio caberá à Comissão Organizadora composta pelos seguintes servidores:

a) Taciana Beatriz Kreulich Bezerra

b) Fabio Angelo Hordonho Leite Silveira

c) Ana Paula do Prado Perlandim Ramos

Art. 3º. Serão realizados 04 (quatro) sorteios que consistirão na premiação dos seguintes bens:

a) 01 (uma) Motocicleta DK 160 S, zero quilômetro;

b) 01 (um) Freezer horizontal de 513 litros;

c) 01 (um) Condicionador de ar de 12.000btus;

d) 01 (um) Forno micro-ondas de 32 litros;

Art. 4º. Cada participante cadastrada receberá, do Centro de Referência de Assistência Social, uma pulseira com número único de três dígitos.

§1º. Cada participante poderá receber apenas uma pulseira, que será pessoal e intransferível.

§2º. A pulseira deverá permanecer afixada no pulso da participante durante todo o evento, sob pena de desclassificação do sorteio.

Art. 5º. Não poderão participar dos sorteios:

I – membros do Poder Executivo com cargo eletivo ou comissionado;

II – membros do Poder Legislativo;

III – servidoras das Secretarias organizadoras.

TÍTULO II

DOS PRÊMIOS

Art. 6º. Constituem prêmios da presente Campanha:

I – 1º prêmio: 01 (um) Forno micro-ondas de 32 litros;

II – 2º prêmio: 01 (um) Condicionador de ar de 12.000btus;

III – 3º prêmio: 01 (um) Freezer horizontal de 513 litros;

IV – 4º prêmio: 01 (uma) Motocicleta DK 160 S, zero quilômetro;

Parágrafo Único. Será premiada a participante devidamente identificada cuja pulseira corresponda ao número sorteado e que esteja cumprindo integralmente os requisitos previstos na Lei nº 1.843/2023 e neste Decreto.

Art. 7º. Os prêmios serão entregues mediante assinatura de recibo e apresentação de documento oficial com foto e CPF.

TÍTULO III

DO SORTEIO

Art. 8º. Os sorteios serão organizados, acompanhados e fiscalizados pela Comissão Organizadora, especialmente constituída para essa finalidade, com a participação de representantes da sociedade civil presentes ao evento.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora homologará os sorteios e divulgará os nomes das contempladas no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data da realização do sorteio.

Art. 9º. Os sorteios serão realizados utilizando caixa sorteadora obtendo-se 03 (três) algarismos, da direita para a esquerda (do último algarismo para o primeiro), considerando que os números dos crachás se encontram no intervalo compreendido entre 001 e 999, devendo o globo conter as bolas enumeradas de “0” (zero) a “9” (nove);

§1º. Caso o número sorteado corresponda a pulseira não distribuída ou à participante ausente no local, será realizado novo sorteio.

§2°. Cada participante poderá ser contemplada apenas uma vez. Em caso de repetição do número, proceder-se-á a novo sorteio.

§3º. Após a extração de cada bola, deverá ser registrado o algarismo correspondente, procedendo-se à devolução da bola à caixa sorteadora.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os custos relativos à transferência dos bens e demais encargos perante o órgão de trânsito serão de responsabilidade das respectivas ganhadoras.

Art. 11. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo entregues exclusivamente à ganhadora ou ao seu procurador, constituído por instrumento público apresentado em original.

Art. 12. Caso a ganhadora seja incapaz, o prêmio será entregue ao seu representante legal, mediante apresentação da documentação comprobatória.

Art. 13. As dúvidas e controvérsias apresentadas pelas participantes deverão ser formalizadas por escrito e submetidas à Comissão Organizadora, garantido o direito de recurso ao Prefeito Municipal.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 27 de novembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito