DECRETO Nº 135/2025
28 de Novembro de 2025
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a composição dos membros da Comissão Especial para Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores do Munícipio de Vila Rica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de levantar a real situação dos imóveis e construções urbanas do município;
CONSIDERANDO que a revisão da Planta Genérica de Valores tem peso importante nas receitas próprias do município;
CONSIDERANDO que a Planta Genérica de Valores consiste na atualização permanente e constante do cadastro imobiliário dos imóveis prediais e territoriais localizados na zona urbana do Município, e, tendo como objetivo determinar o valor venal dos imóveis, utilizado como “Base de Cálculo” para o lançamento de: Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de bens imóveis de direitos reais a eles relativos (ITBI).
CONSIDERANDO o desenvolvimento sócio econômico do município que agrega valores diferenciados aos imóveis situados em seu território;
CONSIDERANDO a disposição legal que disciplina e orienta a atualização periódica da Planta Genérica de Valores ajustando-a a realidade do momento;
CONSIDERANDO que a ação é indispensável à boa gestão das finanças municipais, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o interesse público na atenção e controle da coisa pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica Alterada a composição dos membros da Comissão Especial de Avaliação e Revisão da Planta Genérica de Valores dos imóveis existentes no município de Vila Rica, para apuração do valor venal de terrenos, bem como o valor do metro quadrado construído, que servirá de base de calculo para o lançamento do (IPTU e ITBI), e, será composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro.
1- RAUDIEGO DA SILVA SANTOS FIGUEREDO;
2- MICHAEL JAMES SCHEFFLER;
3- YURI GAGARIN DE OLIVEIRA;
4- FABIO MACHADO DE CASTRO
5- LÁZARO CONÇALVES DA SILVA;
6- ISLEY BORGES DA SILVA
Art. 2º Os membros da comissão deverão apresentar relatório das atualizações necessárias com apresentação das propostas para análise e conhecimento ao Chefe do Poder Executivo, e conforme o caso a adoção das formas legais para fixação dos valores objeto de correção e atualização.
Art. 3º Poderá o Presidente da Comissão, reunir condições de trabalho aos membros desta comissão, requisitar equipamentos e apoio dos servidores municipais lotados nos diversos órgãos do município, que tenham afinidades com os trabalhos a serem desenvolvidos, mediante simples solicitação ao responsável do respectivo Departamento ou Setor.
Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão Especial serão considerados serviços públicos relevantes, não sendo por tanto remunerados.
Art. 5º Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 138/2024, de 06 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2025.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028