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Pref. Santo Antônio de Leverger

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

O Conselho Previdenciário do PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.º 49 de 27 de Junho de 2022, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 18 de Novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O PREVI-LEVERGER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Santo Antônio do Leverger, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Santo Antonio de Leverger/MT, 18 de Novembro de 2025.

MARIA CAROLINE MANDÚ VILELA XAVIER

Presidente do Conselho do Previdenciário