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Pref. União do Sul

Data: 27/11/2025.

Concede redução de carga horária à servidora que menciona e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 629 de 09 de dezembro de 2016;

Considerando também o disposto na Nota Técnica Nº 01/2017-SMAD, da Secretaria Municipal de Administração;

Considerando ainda o teor do laudo médico subscrito pelo Pediatra Dr. José Rodolpho Amaral Gonçalves – CRM MT 7084 / RQE 4961;

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, à servidora MARISTELA DE FÁTIMA VIEIRA SALDANHA DIAS, ocupante do cargo efetivo de Agente de Desenvolvimento da Educação Especial (ADEE), portadora da matricula nº 2375, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Redução de Carga Horária de 40h (quarenta horas) semanais para 20h (vinte horas) semanais, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de 05 de novembro de 2025, em virtude de responsabilidade legal por pessoa portadora de necessidades especiais, em tratamento especializado.

Art. 2º. A renovação da redução da jornada de trabalho, caso se fizer necessária, se dará mediante novo(s) laudo(s) médico(s), mediante comprovação da dependência do paciente deficiente e mediante Portaria do Chefe do Executivo.

Art. 3º. A flexibilização/redução da carga horária dar-se-á sem perda e sem redução da remuneração da servidora.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeito a 05 de novembro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 27 de novembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal