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Pref. Itanhangá

PORTARIA N° 358/2025

SÚMULA: “Concede Licença ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 130 da Lei Complementar Municipal 119/2022.

RESOLVE:

Art. 1° Conceder a servidora GISSELI IZOTON BINI, matricula 2275, ocupante do cargo contratado de Professor Licenciatura Plena 30h, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licença para Tratamento de Saúde, a partir da data de 26/10/2025 até 21/11/2025.

Art. 2° A remuneração da servidora ora citada, durante os seus 15 (quinze) primeiros dias do período de licença, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, os demais 12 (doze) dias será de responsabilidade do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 26 de outubro de 2025.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 06 de novembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Silvana Maria Dalmolin Wohl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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