DECRETO Nº 156/2025/GAPRE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
27 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 156/2025/GAPRE, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO, PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte – MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, a proteção integral das crianças e adolescentes, assegurando-lhes atendimento livre de qualquer forma de violência ou revitimização;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 –, especialmente seus arts. 4º e 5º, que determinam a primazia da proteção, do atendimento prioritário e da observância da dignidade, do respeito e da segurança no cuidado prestado a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que instituem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, determinando a atuação articulada, intersetorial e padronizada dos órgãos públicos, bem como a adoção da escuta protegida;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da Rede Municipal de Cuidado e Proteção Social para assegurar atendimento humanizado, integral e eficiente, prevenindo a revitimização e garantindo fluxos uniformes entre assistência social, saúde, educação, segurança, Conselho Tutelar e demais órgãos envolvidos;
CONSIDERANDO que cabe ao Município estruturar mecanismos de governança e articulação intersetorial, a fim de planejar, acompanhar e avaliar as ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO, PROTEÇÃO SOCIAL E ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA no âmbito do Município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade:
I – articular, integrar e mobilizar os órgãos que compõem a rede municipal de proteção;
II – planejar, acompanhar e avaliar as ações intersetoriais relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítima ou testemunha de violência;
III – colaborar na definição e atualização dos fluxos e protocolos municipais de atendimento;
IV – promover estudos, reuniões técnicas e formações continuadas para os profissionais da rede; V – acompanhar a implementação das diretrizes da Lei Federal nº 13.431/2017 e do Decreto Federal nº 9.603/2018;
VI – propor ações e políticas públicas voltadas à prevenção, enfrentamento e qualificação do atendimento;
VII – auxiliar na elaboração ou atualização do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, quando aplicável.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura;
IV – Gabinete do Prefeito;
V – Procuradoria-Geral do Município;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VIII – outras instituições parceiras que venham a ser convidadas, mediante deliberação do Comitê.
IX - Núcleo de Direitos Humanos;
X- Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XI- Polícia Judiciária Civil;
§1º A nomeação dos membros será formalizada por Portaria.
§2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos estaduais, federais ou organizações da sociedade civil para participação técnica quando necessário.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 5º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho (GTs) temáticos para execução de ações específicas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 27 de novembro de 2025.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)