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Câm. Cáceres

Dispõe sobre o aproveitamento de servidora pública efetiva, em disponibilidade decorrente de extinção de cargo, nos termos do art. 41, § 3º da Constituição Federal, observando os critérios de compatibilidade funcional e de escolaridade.”

O Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a extinção dos cargos efetivos ligados aos serviços gerais nesta Casa de Leis e a consequente terceirização de tais atividades, o que colocou a servidora ocupante em situação de disponibilidade ou necessidade de realocação, conforme relatado no Ofício Interno nº 6.242/2025;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 3º, da Constituição Federal[1], que assegura ao servidor estável, cujo cargo for extinto, o aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de observar a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal[2], que veda o provimento em cargo que não integre a carreira na qual o servidor foi anteriormente investido sem prévio concurso público;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF no Tema 697 e na Reclamação 42.396/DF, bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação Cível 0003929-91.2007.8.11.0041), que proíbem o aproveitamento de servidor em cargo que exija nível de escolaridade superior ao do cargo de origem, exigindo identidade substancial, compatibilidade funcional e equivalência de requisitos;

CONSIDERANDO que as atividades a serem desempenhadas possuem natureza de apoio administrativo e operacional, compatíveis com o grau de escolaridade e complexidade do cargo de origem da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o APROVEITAMENTO da servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, para ter exercício junto à Secretaria de Imprensa desta Câmara Municipal.

Art. 2º A servidora desempenhará funções de natureza auxiliar e apoio operacional, estritamente compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade de seu cargo de origem, sob a supervisão direta do Analista de Comunicação/Chefe do Setor, consistentes e do(a) Diretor(a) Geral da Câmara Municipal de Cáceres, em:

I – Prestar apoio logístico e operacional no registro fotográfico das sessões plenárias e eventos institucionais;

II – Auxiliar na coleta de informações básicas e organização de materiais durante eventos para posterior processamento pela equipe técnica;

III – Realizar a organização, catalogação e arquivamento de imagens e documentos digitais para suporte às redes sociais institucionais;

IV – Prestar suporte administrativo nas rotinas internas da Secretaria de Imprensa;

V – Executar outras tarefas de apoio de mesma natureza e nível de complexidade.

Art. 3º Fica expressamente VEDADO à servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA o exercício de atividades privativas de cargos de nível superior ou de nível médio (técnico), tais como a elaboração intelectual de matérias jornalísticas complexas, a assinatura de expedientes de assessoria de imprensa ou gestão estratégica de comunicação, em estrita observância à vedação de ascensão funcional sem concurso público (STF Tema 697 e Súmula Vinculante 43), devendo ser reportado ao superior hierárquico quaisquer dessas vedações, caso ocorram.

Art. 4º A presente designação conta com a expressa anuência da servidora, devidamente formalizada mediante assinatura de Termo de Concordância anexo a este ato, por meio do qual declara estar ciente da compatibilidade das novas atribuições com o seu cargo de origem e da manutenção do seu padrão vencimental, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 5º O presente aproveitamento dar-se-á sem alteração da remuneração percebida pela servidora no cargo de origem, mantendo-se a similitude remuneratória e evitando-se o enquadramento em tabela salarial diversa sem o devido concurso público.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em Cáceres-MT, 27 de novembro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal


[1] Art. 41. (...)

(...)

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[2] Súmula Vinculante nº 43 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Publicação - DJe em 17/4/2015.

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TERMO DE ANUÊNCIA E COMPROMISSO DE DESEMPENHO DE FUNÇÕES

(Vinculado ao Processo Administrativo nº 6.242/2025 e à Portaria nº 298/2025)

I. IDENTIFICAÇÃO DA SERVIDORA:

Nome: ELIZABETH PEREZ ARTIAGA

Cargo de Origem: Auxiliar de Serviços Gerais

Lotação Anterior: Serviços Gerais

Nova Lotação: Secretaria de Imprensa

II. DA DECLARAÇÃO DE VONTADE E CIÊNCIA:

Pelo presente instrumento, eu, ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, servidora pública municipal acima qualificada, em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação que regem o Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99, art. 4º, inciso II), DECLARO, para os devidos fins de direito, que:

  1. DA CONCORDÂNCIA COM O APROVEITAMENTO: Manifesto minha livre e expressa concordância com o meu aproveitamento para exercício de funções junto à Secretaria de Imprensa da Câmara Municipal de Cáceres, em virtude da extinção/terceirização das atividades do meu setor de origem.
  2.  DA COMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES (TEMA 697/STF): Estou plenamente ciente de que as atividades que desempenharei na Secretaria de Imprensa são de natureza estritamente administrativa e de apoio operacional (ex: suporte logístico, arquivo, fotos simples e organização), compatíveis com o nível de escolaridade e complexidade do meu cargo efetivo de origem (Auxiliar de Serviços Gerais). Declaro ter ciência de que não exercerei atribuições privativas de nível superior (Jornalista/Assessor de Imprensa) ou de natureza técnica de nível médio, em estrito cumprimento ao entendimento do STF (Tema 697) que veda o aproveitamento em cargo de nível de escolaridade diverso.
  3. DA VEDAÇÃO À ASCENSÃO FUNCIONAL (SÚMULA VINCULANTE 43): Reconheço que esta nova lotação não configura promoção ou ascensão funcional e que, portanto, não haverá alteração no meu padrão remuneratório, permanecendo inalterados os vencimentos referentes ao meu cargo de origem, conforme determina a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal.
  4. DAS PROIBIÇÕES ESPECÍFICAS: Fui orientada e estou ciente de que me é vedado:
    • Assinar matérias jornalísticas ou expedientes oficiais como assessora de imprensa;
    • Realizar gestão estratégica de comunicação de alta complexidade;
    • Exercer qualquer atividade que configure desvio de função para cargo que exija concurso público de nível superior ou de nível médio.

Por ser a expressão da verdade e estando de pleno acordo com os termos da Portaria de minha designação, firmo o presente.

Cáceres - MT, 27 de novembro de 2025.

ELIZABETH PEREZ ARTIAGA

Servidora Declarante

ANA MARIA PEREIRA DE SOUZA

Diretora Geral

MARCIO CAMILO DA CRUZ

TESTEMUNHA

(SECRETARIA DE IMPRENSA)

Matrícula: 678