PORTARIA Nº 2.431, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral à servidora abaixo descrita:
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MAT |
SERVIDORA |
DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO |
DATA FINAL DO USUFRUTO |
QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS |
FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE: |
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4761 |
JULIANE FALINSKI DE SOUZA KOVALESKI |
14/01/2026 |
16/01/2026 |
3 |
2014 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração