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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Porto Estrela - MT, para o exercício de 2026 a 2029 em cumprimento ao disposto no art 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei.

Art. 2º - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.

Art. 3º Este Plano Plurianual contemplará as despesas de capital e outras dela decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas:

I – Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais /Metas/Custos;

II – Anexo III – Descrição Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;

III – Anexo IV – Estrutura de Órgão, Unidade Orçamentárias e Executoras;

IV – Anexo V – Programa por Função e Sub Função.

RELATÓRIOS AUXILIAR

Relatório I – Síntese das Ações por Entidade e Órgão

Art. 4º - A alteração e exclusão de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei específico.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a introduzir modificações, no presente Plano Plurianual, no que respeitar aos Objetivos, às Ações e Metas programadas para o período abrangido, nos casos de:

I – Alteração de indicadores de programas;

II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários;

III – aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada a cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

Art. 6º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Estrela - MT, 26 Novembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DEA SILVA

Prefeito Municipal