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Pref. Porto Esperidião

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2025

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MFSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.173.456/0001-38, com sede na Rua Doutor Dilvo Antonio Nazzari, nº 180, Bairro Industrial Davide Zorzi, Erechim/RS, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 80/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS do Contrato nº 80/2025, a fim de acrescentar novas dotações orçamentárias (fichas), necessárias à execução do objeto contratado, mantendo-se inalteradas todas as demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Onde constava originalmente:

Cláusula sétima – As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Educação FUNDEB Proj/Ativ.: 2083 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 2085 – Manutenção do FUNDEB 30% - Educação Infantil.

443 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 446 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.540

444 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 447 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$: 256.602,25 Fonte 2.1.540

Passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS

7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo as fichas já previstas no contrato original e as fichas adicionais incluídas por este Termo Aditivo:

Dotações originalmente contratadas:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Educação FUNDEB Proj/Ativ.: 2083 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 2085 – Manutenção do FUNDEB 30% - Educação Infantil.

443 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 446 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.540

444 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 447 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$: 256.602,25 Fonte 2.1.540

Novas Dotações Acrescentadas

Para atender à ampliação do volume de materiais adquiridos e assegurar disponibilidade orçamentária, ficam incluídas as seguintes dotações:

Secretaria

Dotação Orçamentária

Secretaria Municipal de Educação FUNDEB Proj/Ativ.: 2083 – Manutenção do FUNDEB 30% - Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 2085 – Manutenção do FUNDEB 30% - Educação Infantil.

ENSINO FUNDAMENTAL

Proj/Ativ.: 1070 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

EDUCAÇÃO INFÂNTIL Proj/Ativ.: 1081 – Aquisição de Equipamentos e Material Permante.

443 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 446 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.540

444 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 2.1.543 447 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$: 256.602,25 Fonte 2.1.540

402 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$: 269.307,00 Fonte: 2.1.500

428 – 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente. R$: 256.602,25 Fonte: 2.1.500

Caso outras fichas sejam necessárias, poderão ser inseridas mediante simples apostilamento administrativo.

7.2. As alterações acima não modificam o valor global do objeto contratado, servindo apenas para recompor e ampliar a disponibilidade orçamentária, assegurando a execução integral do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DO CONTRATO

Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas, obrigações, condições e direitos estabelecidos no Contrato nº 80/2025, não abrangidos por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

O Contratante promoverá a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e demais meios legais, nos prazos previstos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica mantido o foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir eventuais controvérsias.

Por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Porto Esperidião/MT, 25 de novembro de 2025.

Odirlei Queiroz Faria
Prefeito Municipal
Contratante


MFSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ nº 35.173.456/0001-38
Contratada