LEI MUNICIPAL Nº803/2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
28 de Novembro de 2025
MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DO MATO GROSSO;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 39.357.699,74 (trinta e nove milhões e trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 18.123.790,77 (dezoito milhões e centos e vinte e três mil e setecentos e noventa reais, e setenta e sete centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Porto Estrela - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.381.083,60 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, e oitenta e três reais e sessenta centavos), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões duzentos e quarenta mil e cinquenta reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 50.860.356,91 (cinquenta milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Porto Estrela – MT, de R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas
Intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
|
Receitas |
Valor |
|
|
1 |
Receitas correntes |
50.915.532,72 |
|
1.1 |
Receitas tributárias |
1.890.009,23 |
|
1.2 |
Receitas de contribuições |
1.804.020,28 |
|
1.3 |
Receita patrimonial |
564.584,67 |
|
1.6 |
Receitas de serviços |
42.973,94 |
|
1.7 |
Transferências correntes |
46.598.562,07 |
|
1.9 |
Outras receitas correntes |
15.382,53 |
|
2 |
Receita de capital |
12.165.221,02 |
|
12.4 |
Transferências de capital |
12.165.221,02 |
|
7 |
Receita de contr. Intra-orçamentárias |
2.788.750,00 |
|
7.2 |
Receita de contribuições |
2.788.750,00 |
|
Soma |
||
|
9 |
Dedução da receita |
8.388.013,23 |
|
9.1 |
Dedução de receitas |
1.000,00 |
|
9.5 |
Dedução do fundeb |
-8.387.013,23 |
|
Total |
57.481.490,51 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
Órgão |
Valor |
|
|
01 |
Câmara municipal |
2.381.083,60 |
|
02 |
Gabinete do prefeito e dependências |
2.386.654,80 |
|
03 |
Secretaria de administração e finanças |
2.813.312,88 |
|
04 |
Secretaria de educação |
7.776.355,86 |
|
05 |
Secretaria de saúde |
10.591.754,45 |
|
06 |
Secretaria de ação social |
6.570.121,52 |
|
07 |
Previdência municipal |
4.240.050,00 |
|
08 |
Secretaria de agricultura e des. Econômico |
2.125.616,71 |
|
09 |
Secretaria de obras e infraestrutura |
10.668.074,58 |
|
10 |
Secretaria de cultura e turismo |
3.144.891,36 |
|
11 |
Secretaria de governo |
171.000,00 |
|
12 |
Secretaria de finanças |
2.339.374,75 |
|
13 |
Secretaria de esportes e lazer |
2.273.200,00 |
|
Total |
57.481.490,51 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
Código |
Função |
Valor |
|
|
01 |
Legislativa |
2.381.083,60 |
|
|
04 |
Administração |
10.663.572,64 |
|
|
08 |
Assistência Social |
3.184.306,00 |
|
|
09 |
Previdência Social |
2.315.525,00 |
|
|
10 |
Saúde |
10.591.754,45 |
|
|
12 |
Educação |
7.776.355,86 |
|
|
13 |
Cultura |
419.592,64 |
|
|
15 |
Urbanismo |
3.809.467,59 |
|
|
16 |
Habitação |
3.300.000,00 |
|
|
17 |
Saneamento |
2.246.962,37 |
|
|
18 |
Gestão Ambiental |
37.600,00 |
|
|
20 |
Agricultura |
2.088.016,71 |
|
|
23 |
Comércio e Serviços |
2.725.298,72 |
|
|
26 |
Transporte |
996.269,93 |
|
|
27 |
Desporto e Lazer |
2.273.200,00 |
|
|
28 |
Encargos Especiais |
471.960,00 |
|
|
99 |
Reserva de Contingência |
2.200.525,00 |
|
|
TOTAL |
57.481.490,51 |
||
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
0010 |
Desenvolvimento e modernização legislativa |
2.381.083,60 |
|
0020 |
Gestão administrativa e fiscalizadora |
12.804.786,01 |
|
0030 |
Gestão financeira, orçamentaria e tributária |
2.491.766,75 |
|
0040 |
Gestão do sistema de obras, infraestrutura e serviços públicos |
5.137.494,58 |
|
0050 |
Produção agropecuária sustentável |
1.034.378,24 |
|
0060 |
Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental |
6.010.417,92 |
|
0070 |
Manutenção e desenvolvimento da educação infantil |
1.420.567,94 |
|
0080 |
Desenvolvimento e promoção cultural |
419.592,64 |
|
0090 |
Desenvolvimento do esporte e lazer |
2.273.200,00 |
|
0100 |
Gerir com qualidade a atenção básica |
4.547.076,36 |
|
0110 |
Ampliação e qualidade na média e alta complexidade |
4.064.428,24 |
|
0120 |
Ampliação e qualidade na vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental |
371.104,34 |
|
0130 |
Abastecimento de agua e esgotamento sanitário |
1.975.607,68 |
|
0140 |
Gestão da assistência social |
5.663.621,52 |
|
0150 |
Previdência municipal |
3.580.525,00 |
|
0160 |
Apoio ao desenvolvimento do turismo local |
2.725.298,72 |
|
0170 |
Manutenção e desenvolvimento do ensino superior |
15.000,00 |
|
0180 |
Ampliação e qualidade na assistência farmacêutica |
565.540,97 |
|
Total |
57.481.490,51 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
Despesas correntes |
42.076.941,54 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e encargos sociais |
20.370.634,08 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e encargos da dívida |
11.960,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras despesas correntes |
21.694.347,46 |
|
Despesas de capital |
13.204.023,97 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
13.204.023,97 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da dívida |
0,00 |
|
Reservas |
2.200.525,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva do rpps |
1.924.525,00 |
|
9.9.99.99.00.00 reserva de contingência |
276.000,00 |
|
|
Total |
57.481.490,51 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
01 |
Legislativa |
2.381.083,60 |
|
TOTAL |
2.381.083,60 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
Despesas correntes |
1.847.740,40 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e encargos sociais |
1.368.864,76 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras despesas correntes |
479.875,64 |
|
Despesas de capital |
533.343,20 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
533.343,20 |
|
Total |
2.381.083,60 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Porto Estrela - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 18.123.790,77 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil, e setecentos e noventa reais e setenta e sete centavos).
|
Administração direta |
|||
|
08 |
Assistência social |
R$ |
3.240.206,00 |
|
09 |
Previdência social |
R$ |
4.240.050,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
10.591.794,45 |
|
17 |
Saneamento |
R$ |
87.680,32 |
|
Total |
R$ |
18.123.790,77 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Estrela - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil e cinquenta reais), e fixa a despesa em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil e cinquenta reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
|
Receitas |
Valor |
|
|
1 |
Receitas correntes |
|
|
1.2 |
Receitas de contribuições |
1.388.050,00 |
|
1.3 |
Receita patrimonial |
57.500,00 |
|
7 |
Receitas correntes intra-orçamentárias |
2.788.750,00 |
|
7.2 |
Receitas de contribuições |
2.788.750,00 |
|
Total |
4.240.050,00 |
|
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
09 |
Previdência Social |
2.284.775,00 |
|
99 |
Reserva de Contingencia |
1.955.275,00 |
|
SOMA |
4.240.050,00 |
|
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
Despesas correntes |
2.284.775,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e encargos sociais |
1.702.714,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras despesas correntes |
582.061,00 |
|
Despesas de capital |
30.750,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
30.750,00 |
|
Reservas |
1.924.525,00 |
|
|
9.9.9.9.99.00.00 |
Reserva de contingência |
1.924.525,00 |
|
Soma |
4.240.050.00 |
|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (Inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (Inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Porto Estrela - MT, 26 de novembro de 2025.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal