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Pref. Porto Estrela

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, ESTADO DO MATO GROSSO;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 39.357.699,74 (trinta e nove milhões e trezentos e cinquenta e sete mil e seiscentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 18.123.790,77 (dezoito milhões e centos e vinte e três mil e setecentos e noventa reais, e setenta e sete centavos), do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Porto Estrela - MT para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 2.381.083,60 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, e oitenta e três reais e sessenta centavos), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões duzentos e quarenta mil e cinquenta reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 50.860.356,91 (cinquenta milhões, oitocentos e sessenta mil e trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Porto Estrela – MT, de R$ 57.481.490,51 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas

Intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

Receitas

Valor

1

Receitas correntes

50.915.532,72

1.1

Receitas tributárias

1.890.009,23

1.2

Receitas de contribuições

1.804.020,28

1.3

Receita patrimonial

564.584,67

1.6

Receitas de serviços

42.973,94

1.7

Transferências correntes

46.598.562,07

1.9

Outras receitas correntes

15.382,53

2

Receita de capital

12.165.221,02

12.4

Transferências de capital

12.165.221,02

7

Receita de contr. Intra-orçamentárias

2.788.750,00

7.2

Receita de contribuições

2.788.750,00

Soma

9

Dedução da receita

8.388.013,23

9.1

Dedução de receitas

1.000,00

9.5

Dedução do fundeb

-8.387.013,23

Total

57.481.490,51

§ 2º- A despesa do Município de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão

Valor

01

Câmara municipal

2.381.083,60

02

Gabinete do prefeito e dependências

2.386.654,80

03

Secretaria de administração e finanças

2.813.312,88

04

Secretaria de educação

7.776.355,86

05

Secretaria de saúde

10.591.754,45

06

Secretaria de ação social

6.570.121,52

07

Previdência municipal

4.240.050,00

08

Secretaria de agricultura e des. Econômico

2.125.616,71

09

Secretaria de obras e infraestrutura

10.668.074,58

10

Secretaria de cultura e turismo

3.144.891,36

11

Secretaria de governo

171.000,00

12

Secretaria de finanças

2.339.374,75

13

Secretaria de esportes e lazer

2.273.200,00

Total

57.481.490,51

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

Código

Função

Valor

01

Legislativa

2.381.083,60

04

Administração

10.663.572,64

08

Assistência Social

3.184.306,00

09

Previdência Social

2.315.525,00

10

Saúde

10.591.754,45

12

Educação

7.776.355,86

13

Cultura

419.592,64

15

Urbanismo

3.809.467,59

16

Habitação

3.300.000,00

17

Saneamento

2.246.962,37

18

Gestão Ambiental

37.600,00

20

Agricultura

2.088.016,71

23

Comércio e Serviços

2.725.298,72

26

Transporte

996.269,93

27

Desporto e Lazer

2.273.200,00

28

Encargos Especiais

471.960,00

99

Reserva de Contingência

2.200.525,00

TOTAL

57.481.490,51

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0010

Desenvolvimento e modernização legislativa

2.381.083,60

0020

Gestão administrativa e fiscalizadora

12.804.786,01

0030

Gestão financeira, orçamentaria e tributária

2.491.766,75

0040

Gestão do sistema de obras, infraestrutura e serviços públicos

5.137.494,58

0050

Produção agropecuária sustentável

1.034.378,24

0060

Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental

6.010.417,92

0070

Manutenção e desenvolvimento da educação infantil

1.420.567,94

0080

Desenvolvimento e promoção cultural

419.592,64

0090

Desenvolvimento do esporte e lazer

2.273.200,00

0100

Gerir com qualidade a atenção básica

4.547.076,36

0110

Ampliação e qualidade na média e alta complexidade

4.064.428,24

0120

Ampliação e qualidade na vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental

371.104,34

0130

Abastecimento de agua e esgotamento sanitário

1.975.607,68

0140

Gestão da assistência social

5.663.621,52

0150

Previdência municipal

3.580.525,00

0160

Apoio ao desenvolvimento do turismo local

2.725.298,72

0170

Manutenção e desenvolvimento do ensino superior

15.000,00

0180

Ampliação e qualidade na assistência farmacêutica

565.540,97

Total

57.481.490,51

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Despesas correntes

42.076.941,54

3.1.00.00.00.00

Pessoal e encargos sociais

20.370.634,08

3.2.00.00.00.00

Juros e encargos da dívida

11.960,00

3.3.00.00.00.00

Outras despesas correntes

21.694.347,46

Despesas de capital

13.204.023,97

4.4.00.00.00.00

Investimentos

13.204.023,97

4.6.00.00.00.00

Amortização da dívida

0,00

Reservas

2.200.525,00

9.9.99.99.00.00

Reserva do rpps

1.924.525,00

9.9.99.99.00.00 reserva de contingência

276.000,00

Total

57.481.490,51

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

2.381.083,60

TOTAL

2.381.083,60

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Despesas correntes

1.847.740,40

3.1.00.00.00.00

Pessoal e encargos sociais

1.368.864,76

3.3.00.00.00.00

Outras despesas correntes

479.875,64

Despesas de capital

533.343,20

4.4.00.00.00.00

Investimentos

533.343,20

Total

2.381.083,60

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Porto Estrela - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 18.123.790,77 (dezoito milhões, cento e vinte e três mil, e setecentos e noventa reais e setenta e sete centavos).

Administração direta

08

Assistência social

R$

3.240.206,00

09

Previdência social

R$

4.240.050,00

10

Saúde

R$

10.591.794,45

17

Saneamento

R$

87.680,32

Total

R$

18.123.790,77

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Estrela - MT para o Exercício de 2026 estima a receita em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil e cinquenta reais), e fixa a despesa em R$ 4.240.050,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil e cinquenta reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

Receitas

Valor

1

Receitas correntes

1.2

Receitas de contribuições

1.388.050,00

1.3

Receita patrimonial

57.500,00

7

Receitas correntes intra-orçamentárias

2.788.750,00

7.2

Receitas de contribuições

2.788.750,00

Total

4.240.050,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Porto Estrela - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

2.284.775,00

99

Reserva de Contingencia

1.955.275,00

SOMA

4.240.050,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Despesas correntes

2.284.775,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e encargos sociais

1.702.714,00

3.3.00.00.00.00

Outras despesas correntes

582.061,00

Despesas de capital

30.750,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

30.750,00

Reservas

1.924.525,00

9.9.9.9.99.00.00

Reserva de contingência

1.924.525,00

Soma

4.240.050.00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (Inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (Inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2026 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Porto Estrela - MT, 26 de novembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal