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Pref. Nossa Senhora do Livramento

10º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E VALOR CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 023 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: G. C. DE ALMEIDA LTDA.

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 30731/2025 da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer de aditivação ao contrato nº 023/2023 decide celebrar TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E VALOR de referente ao objeto do presente é a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por quilometragem e veículo especificado termo de referência, 076/2021 anexo processo administrativo N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 4206/2022. Ata de Registro de Preço 045/2022, e de outro lado EMPRESA G. C. DE ALMEIDA, firmam o termo aditivo.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

A inclusão da Rota 12.1 configura alteração qualitativa e quantitativa do contrato, sendo juridicamente admissível desde que haja interesse público devidamente demonstrado e observância da legislação de regência.

Rota -12.1

ESCOLA

Veículo Marca/ Modelo

TOTAL DIAS

KM/DIA

TOTAL KM

Valor Unitario

Valor global

ROTA 12.1 – CEDRAL, FAZ. SERIEMA, SANTANA DO CEDRAL, FURNAS, FAZ. LARISSA, ASSENTAMENTO CAMPO BELO, E.M. BETINA TAVARES DA SILVA TAQUES ONIBUS/RURAL PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 31 PASSAGEIROS SENTADOS. COM SEGURO DO VEÍCULO COM MOTORISTA, DEVERÁ SER INDICADA MARCA E MODELO. OS VEÍCULOS

DEVERÃO TER VIABILIDADE DE USO A PARTIR DO ANO DE 2011. SISTEMA DE RASTREADOR, SEGURO TOTAL DOS BENS, TERCEIRO E SEGURO DE VIDA DO CONDUTOR, PASSAGEIROS E TERCEIROS

E.M BETINA

TAVARES DA

SILVA TAQUES -

FIGUEIRAL

MARCOPOLO/

VOLAR SQD9D08 ONIBUS

70

170,8

11.956

R$ 10,40

R$ 124.342,40

R$ R$ 124.342,40

DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021, o art. 125 da mesma Lei art. 37, XXI, da Constituição Federal e no art. 92 da Lei nº 14.133/2021,documentos técnicos da Secretaria Municipal de Educação e parecer jurídico da procuradoria municipal nº306/2025

O AUMENTO do valor unitário por km e inclusão de item 12.1 dar-se-á em razão do forte impacto de elevação de preços no mercado, após análise do técnico da Secretaria Municipal de Educação esporte e lazer observou-se a necessidade de reequilibrar o preço do km conforme informações no processo administração nº 30731/2025.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 26 de Novembro 2025

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

EMPRESA G. C. DE ALMEIDA LTDA