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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 259/2024

Concorrência n. 010/2024

Contrato Administrativo n. 073/2024

Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção de Escola Indígena Zawa Karej Pangyjej padrão 06 salas, conforme Convênio n. 690-2024 SEDUC/MT, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC”

Contratado: Mega Engenharia Construtora Ltda., CNPJ: 40.***.611/0001-**.

Assunto: 2ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 073/2024.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,

Considerando o teor do Ofício n. 86/2025, de 25 de agosto de 2025, onde a empresa contratada solicita o aditivo de prazo para execução da obra, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, em decorrências dos motivos descritos acompanhados de fotos em anexos;

A teor do memorando n. 24/2025/ENG/CONVÊNIOS, de 28 de agosto de 2025, expedida pela Engenharia, no qual emitiu a manifestação favorável a prorrogação do prazo de execução, solicitada pela empresa contratada, através do ofício 86/2025, de 25/08/2025, onde justificou todas as dificuldades encontradas na execução contratual. Nesse contexto, concordou com o requerimento da contratada, mas entendeu ser necessário efetuar a segunda prorrogação do prazo de execução, por 180 (cento e oitenta) dias.

DECIDO:

A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 073/2024, subitens 2.3 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 14.133/21.

A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 073/2024, com recomendações.

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 073/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal n. 14.133/2021, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência de execução do contrato, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2025, com término no dia 28 de fevereiro de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, tendo início: 02/09/2025 até 28/02/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;

b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.

Rondolândia-MT, 27 de novembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal