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Pref. Juruena

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por remanejamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, mediante remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

ART. 2º. O crédito suplementar de que trata esta Lei será atendido mediante a anulação parcial ou total das seguintes dotações:

I – Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores Programa/Atividade: 1309 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

ART. 3º. Os recursos remanejados destinam-se ao reforço das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:

I – Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores Programa/Atividade: 1278 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Valor: R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes contábeis necessários para execução da presente Lei.

ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 27 de Novembro de 2.025.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena