LEI Nº. 1.871, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por remanejamento no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, mediante remanejamento de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
ART. 2º. O crédito suplementar de que trata esta Lei será atendido mediante a anulação parcial ou total das seguintes dotações:
I – Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores Programa/Atividade: 1309 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 2.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
ART. 3º. Os recursos remanejados destinam-se ao reforço das seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal:
I – Unidade Orçamentária: Câmara Municipal de Vereadores Programa/Atividade: 1278 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
ART. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes contábeis necessários para execução da presente Lei.
ART. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena/MT, 27 de Novembro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena