Carregando...
Pref. Itiquira

Dispõe sobre a Concessão de férias regulamentares a servidor comissionado, e dá outras providências.

Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,

Considerando, o requerimento da servidora Diandra Ariella Silva.

Considerando o disposto no art. 76, § 3º da Lei Municipal nº 379, de 03 de março de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, 18 (dezoito) dias de férias regulamentares à servidora Diandra Ariella Silva, Assessora Atendimento ao Cidadão, matrícula funcional 440, referente ao período aquisitivo de 04 de janeiro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. As férias de que trata o caput deste artigo, corresponderão ao período de gozo de 02 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025, com retorno previsto para o dia 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º- As férias só poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 27 de novembro de 2025.

----------------------------

Ediomar Gobbi

Vereador/Presidente

Gestão 2025/2026