REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SMECDL N° 247/2025, DATADA DE 30 DE OUTUBRO DE 2026, POR CONTER ERRO MATERIAL.
28 de Novembro de 2025
Dispõe sobre critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes e composição das turmas da Rede Pública Municipal de Ensino de Nortelândia – MT, para o ano letivo de 2026.
A Senhora Simone Ferreira Soares dos Santos, Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDL - de Nortelândia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo; considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação e demais legislação pertinentes.
R E S O L V E:
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes e composição das turmas na Rede Pública Municipal de Ensino de Nortelândia- MT, para o ano letivo de 2026.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de novos estudantes.
Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:
I - Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;
II - Rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na unidade escolar, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte.
III - Os estudantes que, ao longo do ano letivo, forem afastados por desistência ou abandono deverão solicitar a renovação da sua matrícula no período destinado a a rematrícula.
Art. 3º O processo de matrícula ou rematrícula será solicitado pelo pai ou responsável pelo estudante, compulsoriamente, de forma presencial.
Art. 4º O processo de matrícula da rede pública municipal de Nortelândia compreenderá as seguintes etapas:
I - Solicitação de rematrícula;
II - Solicitação de matrícula de novos estudantes.
Art. 5º – Fica definido o período de:
I - 03/11/2025 a 21/11/2025 para as rematrículas de todos os alunos das escolas da rede municipal de Nortelândia.
II - E o período de matrícula a partir de 25/11/2025.
CAPÍTULO II – DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 6º. No período de solicitação da Rematrícula e da Matrícula, o responsável, pelo estudante deverá entregar na unidade escolar uma cópia de cada documento, apresentando o original para conferência.
§ 1º Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:
I - RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;
II - Certidão de nascimento do estudante;
III - RG e CPF do estudante;
IV - Fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/ responsáveis;
V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;
VI - Cartão, atualizado, de vacina do estudante;
VII – Cadastro no CADÚNICO, se aplicável;
VIII – Histórico escolar;
IX – Transferência escolar;
X -Cartão SUS;
XI – Cartão Bolsa Família (se acriança for beneficiária)
XII – Laudo médico em caso de deficiência ou transtorno de aprendizagem;
XIII - Laudo médico em caso de intolerância alimentar;
XIV – Documento da guarda da criança, se aplicável.
§ 2º Para a efetivação da Rematrícula serão necessários os seguintes documentos:
I - Cartão, atualizado, de vacina do estudante;
II - Fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/ responsáveis;
III - Documento da guarda da criança, se aplicável.
§ 3º Para a efetivação da Rematrícula e da Matricula no CEIM Arnoud Almeida de Oliveira será exigida, além dos documentos solicitados acima, uma foto 3x4.
CAPITULO III – DA REMATRÍCULA
Art. 7º A rematrícula é destinada aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2024 na unidade escolar da rede pública municipal de ensino de Nortelândia-MT e têm a intenção de permanecer na mesma escola no ano letivo de 2026.
Parágrafo único. A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à sua aprovação no final do ano letivo de 2025.
Art. 8º A rematrícula será realizada presencialmente na unidade escolar no período de
03/11/2025 a 21/11/2025.
§ 1º Caso a rematrícula não seja solicitada no período estipulado, de acordo com o caput deste artigo, o estudante perderá a garantia de vaga na unidade escolar para ano letivo de 2026.
§ 2º. A ficha de matrícula deverá ser assinada pelo Diretor e Secretário Escolar e preenchida com a data da rematrícula. O campo ano/ série será preenchido, somente, após o fechamento do ano letivo.
CAPITULO IV - DA MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 9º. Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.
§ 1º A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à unidade escolar desejada, de modo presencial, pelo responsável legal do aluno a partir de 24/11/2025.
CAPÍTULO V - DO INGRESSO
Art. 10º. Para o ingresso no primeiro Ano, Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade completos até o dia 31/03/2026.
§ 1º. Os alunos que completarem 06 (seis) anos após 31/03/2026, conforme resolução nº 02/2015 do CEE/MT, deverão ser matriculados na Educação Infantil.
§ 2º. Será garantida a continuidade da matrícula do aluno do Ensino Fundamental que se encontra com idade inferior aos anos, conforme estabelecido nos artigos citados acima, devido ao fato do mesmo ter ingressado no Ensino Fundamental com idade menor do que a exigida, evitando assim, o retrocesso do seu processo escolar.
CAPÍTULO VI - DAS TURMAS
Art. 11 - As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola:
I – Na Escola Municipal Dr. Emanuel Pinheiro da Silva Primo será ofertado o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, no período matutino, das 7:00 h às 11:00 h e no período vespertino das 13:00 h às 17:00 h.
Art. 12 - Nos demais anos de Formação Humana, a matrícula, na turma devida, deverá observar a idade completa e ou a completar até o dia 31/03/2026.
Art. 13 - Para a formação de turmas no Ensino Fundamental 1º ao 5º ano da Escola Municipal Dr. Emanuel Pinheiro da Silva Primo deverá obedecer aos seguintes critérios:
I) 1º e 2º ano – mínimo 20 alunos e máximo 25 alunos;
II) 3º ao 5º ano – mínimo 20 alunos e máximo 30 alunos.
Parágrafo Único. As turmas que não atenderem aos incisos I e II serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SMECDL).
Art. 14 - No Centro de Educação Infantil Municipal Arnoud Almeida de Oliveira, será ofertada a educação infantil, no período matutino das 7:00 h às 11:00 h, e vespertino das 13:00 h às 17:00 h:
Creche – 06 meses a 11 meses;1 ano até 01 ano 11meses e 29 dias à 03 anos até 03 anos 11meses e 29 dias;
Pré-Escola 04 anos até 04 anos 11meses e 29 dias a 05 anos 11meses e 29 dias; a Creche de 02 anos até 02 anos 11meses e 29 dias à 03 anos até 03 anos 11meses e 29 dias, Pré-Escola 04 anos até 04 anos 11meses e 29 a 05 anos 11meses e 29 dias 02 a 03 anos, podendo ser alterado conforme as matrículas, para o início do ano letivo de 2026.
Art. 15 - Para a formação de turmas na Educação Infantil deverão ser observadas as idades a seguir:
a) Turma de 06 meses a 11 meses- mínimo 5 (cinco) bebês por educador(a) e máximo 15 na turma.
b) Turma de 1 ano até 01 ano 11meses e 29 dias - mínimo 8 (oito) bebês por educador(a); e no máximo 16 alunos.
c) Turma de 2 anos até 02 anos 11meses e 29 dias - mínimo 15 alunos e máximo 20 alunos.
d) Turmas de 03 anos até 03 anos 11meses e 29 dias – mínimo 20 alunos e máximo 23 alunos.
e) Turmas de 04 anos até 04 anos 11meses e 29 dias - mínimo 20 alunos e máximo 25 alunos.
f) Turmas de 05 anos até 05 anos 11meses e 29 dias - mínimo 20 alunos e máximo 25 alunos.
Art. 16 – Nas turmas de 03 anos até 03 anos 11meses e 29 dias a metragem das salas de aula não comporta fisicamente 36 alunos dentro dos padrões técnicos e de segurança exigidos pela legislação (Conselho Municipal de Educação/Vigilância Sanitária). A ocupação máxima deve respeitar a relação aluno/m² e a segurança em caso de emergência. As turmas de 4 e 5 anos a redução do limite de 25 para 20 alunos por turma geraria um aumento significativo e insustentável de custos para o município, em estrito contraste com o atual decreto de contenção de gastos. A diminuição da lotação máxima obrigaria a criação de um número maior de turmas. A criação de turmas adicionais implica diretamente na contratação imediata de mais professores, auxiliares e equipes de apoio. Nas turmas de 04 anos até 05 anos 11meses e 29 dias o aluno portador de necessidades especiais múltiplas, tanto na educação infantil quanto no ensino fundamental, deverá apresentar laudo médico constatando a necessidade do apoio de um Auxiliar do Desenvolvimento Infantil para ter direito ao Profissional Auxiliar do Desenvolvimento Infantil.
Art. 17 - Para as unidades escolares que não conseguirem compor as turmas, conforme prevê esta portaria, a composição de turma ficará condicionada à análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SMECDL) conjuntamente com a direção das escolas municipais.
Art.18- Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer orientar e acompanhar o processo de rematrículas e matriculas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 19- A Secretaria Municipal, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias e Instrução Normativa que estabelecem critérios para o processo de rematrículas e matriculas, para o ano letivo de 2026, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 20 - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
Art. 21 - Esta portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação, distribuídas cópias às unidades escolares Municipais e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (SMECDL) para organização do processo referente ao ano letivo de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Nortelândia – MT, 30 de outubro de 2025.
SIMONE FERREIRA SOARES DOS SANTOS
SECRETÁRIA. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.