TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CREDENCIADO
28 de Novembro de 2025
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 30/2025
PROCESSO: Nº 80/2025
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, conforme Termo de Referência.
O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte TERMO DE ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO.
I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e aberto pelos agentes de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, quanto aos atos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.
II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.
III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de ADJUDICAÇÃO, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 080/2025, Inexigibilidade nº. 30/2025, em nome dos fornecedores abaixo discriminados:
IV - Fornecedor: L.P. DOS SANTOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 05.511.353/0001-70; no valor estimado de R$: 1.814.085,00, Fornecedor: V. BORGES FERREIRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 25.065.631/0001-10; no valor estimado de R$: 2.174.579,90, e o Fornecedor: U. DOS SANTOS FERNANDES, inscrita no CNPJ sob nº 42.961.298/0001-46; no valor estimado de R$: 304.601,00. Para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.
Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 27 de Novembro de 2025.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal