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Pref. Bom Jesus do Araguaia

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DE 2025/2026 DO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na integra, o Plano de Ação do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, referente ao exercício de 2025/2026, conforme apresentado e deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, na reunião realizada em 13 de novembro de 2025, registrada na Ata de n° 04/2025/CMDCA, com as metas e ações e diretrizes de aplicação dos recursos.

Art. 2º - O Plano de Ação aprovado tem como finalidade orientar a implementação, o financiamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, em conformidade com o Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 27 de novembro de 2025.

EDILMA BARBOSA LUZ

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE