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Câm. Cáceres

“Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 065/2025, de 27 de novembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s):

FISCAL:

JOEL DA SILVA BENEVIDES

CONTRATO

CONTRATADA/ CNPJ

OBJETO

TÉRMINO

Contrato Nº NE 9946/2025

SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 70.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

25/01/2026

Contrato Nº NE 9947/2025

SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 70.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

25/01/2026

Contrato Nº NE 9948/2025

SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 70.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

25/01/2026

Contrato Nº NE 9949/2025

SAGA TAURO VEICULOS LTDA, CNPJ N° 74.150.889/0001-20.

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de revisão periódica de 70.000 quilômetros do veículo Pajero Sport HPE-S, Placa SPI9A91, atendendo a necessidade da Câmara Municipal de Cáceres-MT.

25/01/2026

§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do(s) contrato(s) supracitado(s), bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do(s) objeto(s) contratado(s) e encaminhá-lo(s) ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 27 de novembro de 2025.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres