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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se a seguinte dotação orçamentária:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0601 – GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

– PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA VICINAL (LINHA 86)

FONTE DE RECURSO : 17063110 – transferências especial da União – emendas impositivas

ELEMENTO DE DESPESA : 4.4.90.51 – Obras e instalações – R$ 9.900.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora autorizado é proveniente da transferência especial de recursos do Orçamento da União provenientes de transferência especial, emendas parlamentares individuais, código da Emenda n. 202541540004, conforme espelho anexo.

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 27 de Novembro de 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal