PORTARIA MUNICIPAL Nº 748, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
“Nomeia e delega competência à Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Urbanística do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF para análise e aprovação de projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos no âmbito da Vigilância Sanitária municipal, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezembro de 2022, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Água Boa – MT e estrutura o Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF como instância responsável por unificar e coordenar as atividades de licenciamento e fiscalização municipais, inclusive quanto aos aspectos sanitários das edificações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.526, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização, as competências e os procedimentos do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF, atribuindo-lhe natureza executiva, técnica e finalística nas ações de licenciamento e fiscalização urbanística, ambiental, de posturas e sanitária;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.578, de 17 de novembro de 2025, que nomeia os membros do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF e designa a Senhora ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA para a função de Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Urbanística;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inclui a execução das ações de vigilância sanitária no campo de atuação do Sistema Único de Saúde – SUS, cabendo ao Município a organização e a execução dessas ações em âmbito local;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e coletiva, estabelecendo princípios e diretrizes para as ações de vigilância sanitária em todo o território estadual;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, da ANVISA, que estabelece requisitos mínimos para análise, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS;
CONSIDERANDO, ainda, as normas técnicas e administrativas estaduais e municipais que regulam o licenciamento sanitário de projetos físicos e a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade de critérios técnicos e eficiência às análises e aprovações de projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos de interesse à saúde;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Senhora ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA, CPF nº 05265674144, Engenheira Civil – CREA 52104-MT, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento Urbano na estrutura administrativa do Município de Água Boa e da função de Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Urbanística, no Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF, autorizada e com competência delegada para analisar e aprovar, em nome da Vigilância Sanitária do Município de Água Boa – MT, projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos submetidos ao licenciamento sanitário, no âmbito de atuação do NLF.
Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º compreende, entre outras, as seguintes atribuições: I – analisar plantas arquitetônicas, memoriais descritivos, quadros de áreas, fluxogramas funcionais, detalhamentos de acessibilidade e demais peças gráficas e descritivas, quanto à observância das normas sanitárias, urbanísticas, de acessibilidade, segurança e demais requisitos técnicos aplicáveis; II – emitir pareceres técnicos, manifestações conclusivas, termos de aprovação de projeto arquitetônico e outros documentos necessários à instrução de processos de licenciamento sanitário; III – indicar ajustes, complementações ou adequações técnicas necessárias para garantir a conformidade dos projetos com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, com as Resoluções da ANVISA e com a legislação sanitária, urbanística e edilícia federal, estadual e municipal pertinente.
Art. 3º A análise e aprovação de que trata esta Portaria deverá ser realizada em articulação com a Coordenação da Vigilância Sanitária e com os demais membros do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização – NLF, observados os fluxos, prazos e procedimentos definidos no Plano Diretor, nos Decretos Municipais nº 4.526/2025 e nº 4.578/2025 e em normas complementares.
Art. 4º Os atos praticados no exercício da competência delegada por esta Portaria deverão mencionar expressamente o número desta Portaria e serão considerados praticados em nome da Vigilância Sanitária do Município de Água Boa – MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 27 de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração