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Pref. Rondolândia

AUTORIA DO PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 590, de 23 de Dezembro de 2.024 (LOA-2025) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIAEstado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente o crédito adicional especial no montante global de R$ 110.00,00 (cento e dez mil reais), no orçamento geral do município de Rondolândia-MT, inserindo-se a seguinte dotação orçamentária:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0404 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-FUNDEB

2133 - MANUTENÇÃO E DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS – FUNDEB 30%

Fonte de Recurso: 15430000 – Transferência do FUNDEB – Complementação da União – VAAR

Elemento de Despesas:

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 50.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

R$ 5.600,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 10.100,00

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

R$ 35.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito ora autorizado é proveniente da transferência diretas de recursos do Orçamento da União, proveniente da complementação do VAAR-FUNDEB (Valor Aluno Ano Resultado).

Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 27 de Novembro de 2.025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal