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Pref. Paranatinga

RATIFICAÇÃO:

Objeto: Processo de Inexigibilidade de Licitação com fulcro no Artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que trata da Inexigibilidade de Licitação no qual delibera acerca da Locação de Imóvel Comercial, localizado na Rua Tancredo Neves, nº 145, Vila Concórdia, Paranatinga – MT, para funcionamento do CRAS, unidade de Atendimento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Paranatinga – MT.

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso V, da lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

Fornecedor: Leidimar Queiroz da Silva.

Total de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais).

Inexigibilidade de Licitação 27/2025.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor ANTONIO MARCOS THOMAZINI, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pelo ilustre Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social a Senhora Elizabete Becker e que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.

Paranatinga – MT, 27 de novembro de 2025.

Antonio Marcos Thomazini

Prefeito Municipal.