DECRETO Nº 101/2025 DATA: 25/11/2025 SÚMULA: Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Marcelândia/MT.
28 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 101/2025
DATA: 25/11/2025
SÚMULA: Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Marcelândia/MT.
O SR. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Marcelândia/MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Lincoln Alberti Nadal (Secretário da Pasta) - Secretaria de Agricultura
II – Andrei Juliano Campeol (Extensionista) – EMPAER
III - Tauane de Sousa Cavalcante Florencio (Fiscal Ambiental) - Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
IV - Susane Eneida Grassi Alves da Silva (Fiscal Ambiental) - Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
V - Willian Vellini Ribeiro de Souza (Engenheiro Agrônomo) – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso de o Secretário Municipal de Agricultura ser o coordenador, essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da oficina.
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar as oficinas do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 26 de novembro de 2025.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal