DECRETO N° 260, DE 25 de NOVEMBRO DE 2025
28 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no art. 80-A, § 1°, da Lei n° 1.130, de 11 de julho de 2006, que estabelece ser competência da autoridade administrativa fixar, por meio de ato normativo, o horário de expediente das repartições públicas;
Considerando o Decreto n° 207, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre as medidas de contingenciamento de despesas com gasto de pessoal no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal;
Considerando a necessidade de adequação temporária do horário de funcionamento das repartições públicas;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que, no período de 1° de dezembro de 2025 a 1° de fevereiro de 2026, o horário de expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social, das 07h00 h às 13h00 h, de segunda-feira a sexta-feira, de forma ininterrupta.
Parágrafo único Os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social que demandarem atendimento após o horário de encerramento estabelecido no caput serão ofertados por meio de escala de sobreaviso, organizada pela titular da Pasta.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal