LEI N.º 1317/2025.
28 de Novembro de 2025
LEI N.º 1317/2025.
Dispõe sobre o pagamento de dívidas judiciais da Câmara Municipal de Torixoréu-MT e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a legislação nacional e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de dívidas judiciais pela Câmara Municipal de Torixoréu-MT, decorrentes de sentenças judiciais condenatórias a que ela der causa.
Art. 2º - O pagamento das dívidas previstas no art. 1º, poderá ser feito diretamente pela Câmara Municipal, através de guia de recolhimento judicial ou por meio de repasse ao Poder Executivo Municipal, quando este, por força de lei, for demandado para pagamento.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de repasse ao executivo para pagamento de dívidas já pagas pelo ente ou em execução, fica estipulada parcela não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme cronograma de pagamento definido junto ao município.
Parágrafo segundo: O município deverá apresentar, para fins de repasse, relação atualizada de débitos, acompanhada da documentação comprobatória.
Art. 3º - A Câmara Municipal poderá, na hipótese de não utilização dos recursos, devolver ao Poder Executivo, ao fim do exercício financeiro, sobra de valores para abatimento no saldo devido referente à débitos judiciais já quitados pela municipalidade.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu – MT, aos 18 dias do mês de novembro de 2.025.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal