RESOLUÇÃO CODEMA Nº 11 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
RESOLUÇÃO CODEMA Nº 11 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
CANARANA-MT, 26 de NOVEMBRO de 2025.
Dispõe sobre a suspensão do expediente administrativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA, durante o recesso de fim de ano, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA – CODEMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Consórcio, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente administrativo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Médio Araguaia – CODEMA no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 e 04 de janeiro de 2026, retomando-se as atividades normais em 05 de janeiro de 2026, garantida a integralidade da remuneração dos servidores durante o recesso.
§1º A suspensão mencionada no caput não impede a realização de atividades internas consideradas indispensáveis ao encerramento do exercício, à atualização de dados financeiros ou à execução de outras demandas administrativas urgentes.
§2º Os servidores convocados formalmente pelo Diretor Executivo para atuar no período de recesso farão jus à compensação correspondente pelos dias trabalhados, conforme normas internas vigentes.
Art. 2º O período de recesso estabelecido nesta Resolução não será computado para fins de gozo, contagem ou desconto de férias dos servidores contratados, efetivos ou ocupantes de cargos em comissão.
Art. 3º As determinações constantes desta Resolução aplicam-se a todas as unidades administrativas integrantes da estrutura do CODEMA, devendo as chefias imediatas assegurar o fiel cumprimento de suas disposições.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
VILSON BIGUELINI
Presidente do CODEMA