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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ALLAN DOUGLAS DE ABREU CAVALCANTE, matrícula Nº 5531, (fiscal titular) e JORGE LUIZ BARROS DO VALE, matrícula Nº 1469, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 158/2025, referente a contratação da empresa: INOVATTO VEÍCULOS LTDA, estabelecida na Rua 18, nº 145, Qd. A9, Lt. 24, Setor Oeste, Goiânia – Goiás, CEP: 74120-080, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 37.115.386/0001-97, E-mail: inovattoveiculos@gmail.com, Telefone: (62) 3584-2635, referente a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250664/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A (SIMPLES REMOÇÃO), A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 11 de novembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.