Carregando...
Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ALINE DEISI CORRÊA DANIELLI SILVA, matrícula Nº 5683 (fiscal titular) e JOSIVANIA FERREIRA DE AMORIM, matrícula Nº 4920 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais dos contratos 161 a 162/2025, referente a contratação das empresas credenciadas no CREDENCIAMENTO - Nº 003/2025, contratadas por esta Administração de acordo com as leis vigentes, que tem como objeto “CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPEC. DE MÉDICO CLÍNICO GERAL 12 HORAS, CLÍNICO GERAL 20 HORAS, CLÍNICO GERAL 40 HORAS, MÉDICO INFECTOLOGISTAS 40 HORAS, MÉDICO OFTALMOLOGISTAS, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PEDIÁTRICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 25 de novembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.