DECRETO MUNICIPAL Nº 134/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 134/2025
DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2026.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
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DATA |
RAZÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
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01/01 |
Quinta-feira |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
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20/01 |
Terça-feira |
Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca |
Feriado Municipal – Lei nº 1.515/22 |
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02/02 |
Segunda-feira |
Emancipação Política |
Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
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16/02 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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17/02 |
Terça-feira |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
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03/04 |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
Feriado Nacional |
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21/04 |
Terça-feira |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
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01/05 |
Sexta-feira |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
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13/05 |
Quarta-feira |
Dia da Padroeira Municipal |
Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
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23/05 |
Sábado |
Aniversário de Araputanga/MT |
Feriado Municipal – Lei nº 153/92 |
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04/06 |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20 |
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07/09 |
Segunda-feira |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
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12/10 |
Segunda-feira |
Nossa Sra. Aparecida |
Feriado Nacional |
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28/10 |
Quarta-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo |
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02/11 |
Segunda-feira |
Finados |
Feriado Nacional |
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15/11 |
Domingo |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
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20/11 |
Sexta-feira |
Consciência Negra |
Feriado Nacional |
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25/12 |
Sexta-feira |
Natal |
Feriado Nacional |
Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal