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Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 134/2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 134/2025

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

DATA

RAZÃO

ESPECIFICAÇÃO

01/01

Quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

20/01

Terça-feira

Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca

Feriado Municipal – Lei nº 1.515/22

02/02

Segunda-feira

Emancipação Política

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

16/02

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

17/02

Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

03/04

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

21/04

Terça-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

01/05

Sexta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

13/05

Quarta-feira

Dia da Padroeira Municipal

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

23/05

Sábado

Aniversário de Araputanga/MT

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

04/06

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20

07/09

Segunda-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10

Segunda-feira

Nossa Sra. Aparecida

Feriado Nacional

28/10

Quarta-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11

Segunda-feira

Finados

Feriado Nacional

15/11

Domingo

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11

Sexta-feira

Consciência Negra

Feriado Nacional

25/12

Sexta-feira

Natal

Feriado Nacional

Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal