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Pref. Santa Rita do Trivelato

PORTARIA Nº. 453, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal, e em observância à Lei Complementar Municipal nº 64/2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância em desfavor da servidora Magali de Campos Ferreira, visando à apuração de eventuais responsabilidades disciplinares apontadas no Processo Administrativo nº 2.180/2025 (1DOC), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que surgirem no curso dos trabalhos.

Art. 2 º - Designar como Presidente da Comissão o servidor Ângelo Augusto Soares Barbosa, do Gabinete do Prefeito.

Art. 3 º - Designar como membros da Comissão os servidores Tiago Cesar da Cunha Bernegozzi e Adriana da Silva Aredez Barros, ambos lotados na Secretaria de Educação.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, prorrogável por igual período.

§1° O prazo ficará suspenso em caso de férias de qualquer dos membros ou do presidente.

§2° O prazo ficará suspenso durante o período de eventual recesso administrativo.

§3° O prazo poderá ser suspenso por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificado.

Art. 5 º - Os servidores designados para compor a Comissão deverão priorizar a condução e conclusão do Processo Administrativo de Sindicância, podendo ser requisitada sua presença dentro ou fora do expediente, sempre que necessário aos trabalhos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.