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Pref. Campinápolis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., destinada ao financiamento de usinas fotovoltaicas e armazenamento de energia, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à aquisição e instalação de usinas fotovoltaicas e sistemas de armazenamento de energia, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados exclusivamente na execução dos empreendimentos descritos no caput, sendo vedada a utilização para despesas correntes, em conformidade com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º – Os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º – O Orçamento Municipal ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias à amortização e ao pagamento dos encargos decorrentes do contrato de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para fazer face aos pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º – Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar os valores diretamente na conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos de recursos do Município, ou em qualquer outra conta mantida junto à instituição financeira, exceto aquelas de destinação específica.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas previstas neste artigo, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Nº 1.478 de 03 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 26 de novembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal