LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
28 de Novembro de 2025
“Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 1.199, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de CAMPINÁPOLIS-MT, e dá outras providências.”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal nº 1.199, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37”. Toda edificação permanente urbana do Município de Campinápolis e do Distrito de São José do Couto será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, estando sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 26 de novembro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal