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Pref. Campinápolis

Altera o artigo 37 da Lei Municipal nº 1.199, de 06 de março de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico do Município de CAMPINÁPOLIS-MT, e dá outras providências.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 37 da Lei Municipal nº 1.199, de 06 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37”. Toda edificação permanente urbana do Município de Campinápolis e do Distrito de São José do Couto será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, estando sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis – MT, 26 de novembro de 2025.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal