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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de contratos.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 032/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa ILOISIO NEVES NASCIMENTO, CNPJ: 22.679.1370001-57, que tem por objeto aquisição de serviço de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos odontológicos.

I – Fiscal Titular: Rozilda da Silva Ferreira, matricula n.4032;

Art. 2º Designar, a partir desta data, os servidores abaixo relacionados para exercerem a fiscalização e acompanhamento do Contrato n. 032/2024, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a Empresa ILOISIO NEVES NASCIMENTO, CNPJ: 22.679.1370001-57, que tem por objeto aquisição de serviço de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças nos equipamentos odontológicos.

I – Fiscal Titular: Jacqueline França de Lira, matricula n.704;

 

II – Fiscal Suplente: Marcia Cleide da Conceição, matricula n. 3359;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento do Contrato e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL