Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Designa fiscais de Ata de Registro de Preços.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e as disposições do Decreto Municipal nº 008/2025, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de Ata de Registro de Preços,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir desta data, a servidora abaixo relacionada das funções de acompanhamento e fiscalização da ARP n. 23/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa CUIABÁ VITA HOME CARE LTDA, CNPJ: 38.044.849/0001-30, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de remoção de pacientes em trechos intermunicipais, partindo do município de vila bela da santíssima trindade, Pontes e Lacerda e Cáceres/MT para unidades hospitalares de referência, localizadas em outros municípios ou estados. o serviço deverá ser realizado por meio de ambulância do tipo d (uti móvel terrestre), com equipe composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor socorrista, devidamente habilitados, e dotada de todos os equipamentos e materiais necessários à transferência segura dos pacientes.

I – Fiscal Titular: Rozilda da Silva Ferreira, matricula n. 4032;

Art. 2º Designar, a partir desta data, as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a fiscalização e acompanhamento da ARP n. 23/2025, firmado entre o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e a empresa CUIABÁ VITA HOME CARE LTDA, CNPJ: 38.044.849/0001-30, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de remoção de pacientes em trechos intermunicipais, partindo do município de vila bela da santíssima trindade, Pontes e Lacerda e Cáceres/MT para unidades hospitalares de referência, localizadas em outros municípios ou estados. o serviço deverá ser realizado por meio de ambulância do tipo d (uti móvel terrestre), com equipe composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e condutor socorrista, devidamente habilitados, e dotada de todos os equipamentos e materiais necessários à transferência segura dos pacientes.

I – Fiscal Titular: Jacqueline França de Lira, matricula n. 704;

II – Fiscal Suplente: Marcia Cleide da Conceição, matricula n. 3359;

Art. 3º O fiscal substituto atuará como fiscal da ARP nas ausências e eventuais impedimentos do titular;

Art. 4º O fiscal deverá tomar conhecimento da ARP e do processo licitatório ou de contratação direta originária;

Art. 5º O fiscal deverá exercer a fiscalização nos moldes do processo de contratação e do decreto nº 008/2025 e suas alterações, ou outro que vier a substituí-lo;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL