DECRETO N° 254, DE 25 de NOVEMBRO DE 2025
28 de Novembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 251.082,14.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei nº 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO, DECRETA:
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Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.082,14 (duzentos e cinquenta e um mil e oitenta e dois reais e quatorze centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 002.12.365.0007.20067 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício...........R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) 004.12.361.0007.20079 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício R$ 82.757,15 (oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) II - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.122.0008.20143 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício R$ 61.824,99 (sessenta e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) 001.10.305.0012.20100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício R$ 61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais) 3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício......................R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) TOTAL R$ 251.082,14 Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964: I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 - GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001.12.122.0002.20059 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício R$ 56.257,15 (cinquenta e seis mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) 002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) 002.12.367.0007.20069 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício..........................R$ 10.000,00 (dez mil reais) 005.12.362.0007.20168 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício...........R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.122.0008.20084 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício...............................R$ 500,00 (quinhentos reais) 001.10.122.0008.20143 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E AVALIAÇÃO 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício R$ 9.824,99 (nove mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) 001.10.302.0010.20094 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO 3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício...............................R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 001.10.304.0012.20099 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício................R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) 001.10.305.0012.20100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício..........R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) TOTAL R$ 251.082,14 |
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO, por ser destinado a suprir insuficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal