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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 866.454,40.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO, DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de 866.454,40 (oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 02 GOVERNO MUNICIPAL

02.001 - GOVERNO MUNICIPAL

001.04.122.0002.20004 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.899.0000000.004 - Outros Recursos Vinculados - Ônus de Sucumbência......................R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais)

II - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.1001000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício.............................R$ 6.000,00 (seis mil reais)

003.12.361.0007.20076 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 - Transferências do FUNDEB 70% - Exercício

R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)

003.12.365.0007.20073 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB

3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.540.1070000.000 - Transferências do FUNDEB 70% - Exercício

R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais

003.12.365.0007.20074 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.540.1070000.000 - Transferências do FUNDEB 70% - Exercício

R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais)

1.543.0000000.000 - Transferências do FUNDEB - VAAR - Exercício

R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)

3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.543.0000000.000 - Transferências do FUNDEB - VAAR - Exercício

R$ 153.454,40 (cento e cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.122.0008.20084 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício.................................R$ 9.000,00 (nove mil reais)

001.10.301.0009.20144 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício..........R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)

3.1.91.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

1.500.1002000.000 - Receita De Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício.....................R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

001.10.305.0012.20098 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

1.500.1002000.000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício........................R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

TOTAL R$ 866.454,40

Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no art. 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por ser destinado a suprir insuficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos.

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro

de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 24 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal