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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 839 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que, consoante o art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal de 1988, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal de 1988, a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o dever do Estado com a educação, nos termos do art. 208, inciso V, da Constituição Federal de 1988, será efetivado mediante a garantia de Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 208, § 2º, da Constituição Federal de 1988, os municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de acesso às vagas nas Instituições de Ensino que ofertam Educação Infantil (crianças até 05 anos completos ou a completar até 31 de março) da Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 39.463, de 26 de novembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Para realizar a Pré-Matrícula de novos alunos ou transferência nas Instituições de Ensino de Educação Infantil, pais ou responsáveis deverão realizar a Pré-Matrícula On-line, através do endereço eletrônico https://caceres.etibrasil.com.br/matriculas/, manifestando a Instituição de Ensino de seu interesse, no período 03/12/2025 a 12/12/2025.

§ 1º Os pais ou responsáveis que não possuírem acesso à internet ou que tiverem dificuldades em realizar a Pré-Matrícula On-line, poderão fazê-la em qualquer uma das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, no período da Pré-Matrícula On-line, de segunda à sexta-feira, das 7:30min às 11:30min e das 13:30min às 17:30min, dias úteis.

§ 2º O preenchimento incorreto da Pré-Matrícula On-line, sobretudo a inexatidão de informações, a omissão e a inserção de informações inverídicas, acarretará na anulação da Pré-Matrícula On-line.

§ 3º Em caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes no § 2º deste artigo, poderá o representante legal da criança interessada, dentro do período previsto para a realização da pré-matrícula, sem prejuízo das sanções cabíveis, cancelar e fazer nova pré-matrícula.

§ 4º No decorrer do ano letivo, pais ou responsáveis poderão pleitear vaga normalmente nas Instituições de Ensino de Educação Infantil de seu interesse, porém, respeitando a Lista de Espera gerada pelas Pré-Matrículas On-line. Ao final de cada ano letivo, zera-se a Lista de Espera, devendo o responsável realizar nova solicitação, de acordo com o período estabelecido em Portaria vigente.

§ 5º A Pré-Matrícula On-line não adotará como critério para acesso às vagas nas Instituições de Ensino de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, a ordem de inscrição da Pré-Matrícula On-line.

Art. 2º O direito às vagas nas Instituições de Ensino de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, será oferecido respeitando a organização de turmas, faixa etária com data de corte de 31 de março de 2026, priorizando para pleitear a matrícula os critérios abaixo, obedecendo a ordem de disposição dos mesmos:

I - Criança com Deficiência (PCD), que reside em localização mais próxima à Instituição de Ensino em que realizou a Pré-Matrícula On-line, sendo exigida a comprovação do endereço e com a apresentação de laudo médico constando o CID, para a deficiência/necessidade não notória, conforme Lei Federal nº 10.048/2000, art. 1º;

II - Criança com Medida Protetiva, de acordo com Lei nº 8.069/1990-ECA;

III - crianças gêmeas, considerando a Lei nº 13.845/19 que dá nova redação ao art. 5, inciso V da Lei nº 8.069/1990;

IV - Criança de mãe que estuda no horário cuja vaga se pretende, com comprovação de matrícula, horário/turno de estudo e frequência e, em caso de guarda unilateral paterna, reserva-se os mesmos direitos da mãe estudante;

V - Crianças que não enquadrarem em nenhum dos critérios anteriores.

§ 1º Como critério de desempate para ocupação de uma mesma vaga, observar-se-á:

I- Maior proximidade da residência da criança à instituição de Ensino;

II- criança que possui irmã/irmão matriculado na Instituição;

III- maior idade da criança.

§ 2º O responsável legal pela criança deverá preencher a aba onde refere-se ao endereço, devendo informar a distância aproximada da Instituição de Ensino para qual está fazendo a opção da vaga de sua residência, anexando o documento comprobatório.

§ 3º Após análise, a Secretaria Municipal de Educação divulgará no site da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação-SME e nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, a lista nominal das crianças que terão direito a efetivação da matrícula, com classificação por escola, seguida da Lista de Espera também por escola e ordem de classificação, para preenchimento de futuras vagas no decorrer do ano letivo, se for o caso.

§ 4º Caso seja constatado pelo secretário escolar no ato da matrícula ou mediante denúncia, inverdades nos documentos apresentados na Pré-Matrícula On-line, a mesma será cancelada.

§ 5º O Secretário Escolar deverá, sob pena de responsabilização, conferir detalhadamente a documentação apresentada.

§ 6º Serão aceitos como comprovante de endereço, preferencialmente:

I- Conta de água, luz ou telefone atualizada;

II- Contrato ou declaração de aluguel, com firma reconhecida em cartório;

III- declaração da pessoa com quem reside, com firma reconhecida em cartório;

IV- Declaração de residência emitida pelo Cadastro Único, tendo em vista que o CRAS não emite comprovante de residência;

V- O endereço apresentado na Pré-Matrícula On-line deverá ser o mesmo apresentado na efetivação da matrícula.

Art. 3º Para efetivação da matrícula, serão exigidos originais e cópias dos seguintes documentos:

I- Carteira de identidade (RG) ou Certidão de Nascimento da criança;

II- CPF da criança;

III- comprovante atualizado de endereço no nome do (a) responsável legal, conforme artigo 2º, § 6º, inciso I;

IV- Carteira de identidade (RG) ou documento com foto do (a) responsável pela criança;

V- CPF do responsável pela criança;

VI- Carteira de vacinação atualizada e Declaração Vacinal emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, com menos de 60 dias de emissão;

VII- comprovação de PCD através de laudos médicos, se for o caso;

VIII- guia de pagamento extraído do Sistema de Benefício ao Cidadão- SIBEC / Auxílio Brasil, se for o caso.

§ 1º As cópias dos documentos deverão ser anexadas no Sistema Pré-Matrícula On-line, no período determinado de 03/12/2025 a 12/12/2025, para realização da Pré-Matrícula On-line.

§ 2º Será priorizado acesso às vagas existentes nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal que ofertam a Educação Infantil, àqueles (as) que obedecerem ao calendário proposto, realizando Pré-Matrícula On-line e Matrícula, se for o caso, no período determinado.

§ 3º Perderá a vaga, a criança cujos pais ou responsáveis legais não validarem a matrícula no período determinado.

§ 4º Aqueles (as) que cumprirem o estipulado no parágrafo 1º deste artigo, mas que não forem contemplados com a vaga, permanecerão na Lista de Espera da Instituição de Ensino para qual concorreu a vaga, e poderão ser contemplados (as) nas vagas que forem surgindo no decorrer do ano letivo.

§ 5º Perderá a vaga, a criança cujos pais ou responsáveis legais prestarem ou utilizarem, em qualquer documento, informações falsas, a qualquer época, mesmo após a efetivação da matrícula.

§ 6º A divulgação das pré-matrículas online deferidas, ocorrerá na data de 18/12/2025, no site da Prefeitura Municipal de Cáceres.

§ 7º Após a publicação das vagas deferidas, o responsável pela criança terá o prazo de 05/01/2026 a 09/01/2026 para comparecer na Instituição de Ensino contemplada, com a documentação necessária para a matrícula do aluno, sob pena de perder a oportunidade de vaga se não o fizer.

§ 8º Caso a criança não seja contemplada na Instituição de Ensino onde realizou a Pré-Matrícula On-line, pais ou responsáveis poderão manifestar interesse, via requerimento devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em vagas disponíveis em outras Instituições de Ensino que atendem Educação Infantil.

Art. 4º Em caso de suspeita de irregularidade na Pré-Matrícula On-line, a SME, de ofício ou por provocação, procederá às devidas averiguações e revisões da Pré-Matrícula On-line e Matrículas que não obedecerem às determinações dispostas neste Decreto e nas demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, após o período determinado para efetivação das pré-matrículas deferidas, dará sequência à Lista de Espera, e havendo necessidade, divulgará no site da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação - SME e nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, as vagas remanescentes existentes.

Art. 6º Poderá haver disponibilidade de vagas na Instituição de Ensino de Educação Infantil no decorrer do ano letivo, quando:

I- O responsável legal que não efetivar a matrícula no período destinado para essa finalidade;

II- Houver transferências de crianças mediante solicitação expressa dos pais ou responsáveis legais;

III- decorridos 15 (quinze) dias de faltas consecutivas, sem justificativa, esgotadas e registradas todas as possibilidades de contato com a família.

§ 1º A Instituição de Ensino só poderá emitir transferência da criança, se os pais ou responsáveis apresentarem atestado de vaga para a escola pretendida.

§ 2º O cancelamento da matrícula e os casos de reiteradas faltas injustificadas, respeitando a singularidade do caso, serão acompanhadas de:

I- Orientação da Instituição de Ensino quanto a frequência escolar e obrigatoriedade de matrícula e permanência da criança na escola a partir de 4 (quatro) anos de idade;

II- Preenchimento e encaminhamento da Ficha FICAI ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes, se for o caso.

Art. 7º Este Decreto não prejudica eventuais rematrículas efetuadas anteriormente à sua publicação, resguardando o disposto no art. 5º da Resolução nº 2, de 09 de outubro de 2018.

Art. 8º Caso seja necessário realizar remanejamento de alunos de uma Instituição de Ensino para outra, atendendo perfil de atendimento, a Secretaria Municipal de Educação fará antes do período de Pré-Matrícula On-line, sem nenhum prejuízo aos alunos já matriculados no ano em curso.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 Este Decreto compõe-se de dois anexos:

I- Anexo I, dispõe sobre a relação nominal das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Cáceres, específicas de Educação Infantil (área urbana), contendo a modalidade e a faixa etária a ser atendida no ano letivo de 2026;

II- Anexo II, dispõe sobre a relação nominal das Instituições do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Cáceres, que também ofertam a Educação Infantil (área urbana), contendo a modalidade e a faixa etária a ser atendida no ano letivo de 2025.

Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 760, de 21 de novembro de 2024.

                                             Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de novembro de 2025.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I DO DECRETO Nº 839 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, CONTENDO A MODALIDADE E FAIXA ETÁRIA QUE ATENDERÃO EM 2026

Instituição de Ensino

Modalidade

Faixa Etária

1

Centro Municipal de Educação Infantil – CAIC

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

1 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

2

Creche Municipal Irene Coelho Cruz

Educação Infantil/ Creche

1 a 3 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

3

EMEI Brincando e Aprendendo

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

4

EMEI Buscando o Saber

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

5

EMEI Fazendo Arte

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

1 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

6

EMEI Frei Grignion

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

7

EMEI Garcês

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

1 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

8

EMEI Gotinhas do Saber

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

9

EMEI Léa Maria Lara Silva

Educação Infantil/ Creche

1 a 3 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

10

EMEI Madre Maria Estevão

Educação Infantil/ Creche

1 a 3 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

11

EMEI Pequeno Sábio

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

12

EMEI Província de Arezzo

Educação Infantil/ Creche

1 a 3 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

13

EMEI Professora Dulsângela Almeida

Educação Infantil/ Creche e Pré-Escola

2 a 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

ANEXO II DO DECRETO Nº839 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, QUE OFERTAM A EDUCAÇÃO INFANTIL, CONTENDO A MODALIDADE E A FAIXA ETÁRIA QUE ATENDERÃO EM 2026

Instituição de Ensino

Modalidade

Faixa Etária

01

EM Duque de Caxias

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

02

EM Profa. Isabel Campos

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

03

EM Jardim Guanabara

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

04

EM Jardim Paraíso

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

05

EM Novo Oriente

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

06

EM Prof.ª Erenice Simão Alvarenga

Pré -Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

07

EM Santos Dumont

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

08

EM Vila Irene

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

09

EM Vila Real

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula

10

EM Vitória Régia

Pré-Escola

4 e 5 anos completos ou a completar até 31 de março no ato da matrícula