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Pref. Nobres

“Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Primeira Infância e Adolescência do Município de Nobres-MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punidas na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO; o disposto no Art. 88 Inciso II do estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõe sobre a atribuição de deliberar e controlar as ações para a Criança e o Adolescente em âmbito municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC), com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI, que será formado por representantes dos órgãos municipais abaixo relacionados:

Secretaria Municipal de Saúde

Doralice Maria Silva Santana – Titular

Maria Eduarda Querobino – Suplente

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Anita Satie Aiko – Titular

Kleber Augusto Souza Pinto – Suplente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Willian de Souza Romero – Titular

Wagner Alexandre Queiroz de Azevedo – Suplente

Secretaria municipal de Trabalho Emprego Cidadania e Assistência Social

Andrea Cristina da Silva – Titular

Fabiani Rondon Lara – Suplente

Conselho Tutelar

Denise Partotski – Titular

Euzani Ferreira da Costa – Suplente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Doraci Fatima Alves – Titular

Catarina Francisca – Suplente

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 24 novembro de 2025.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal