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Pref. Juara

Decreto nº 2.327, de 27 de novembro de 2025.

Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;

Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2024, no valor de 5.093,32 (cinco mil, noventa e três reais e trinta e dois centavos), conforme relação abaixo:

Nº Empenho

Descrição

Motivo

Valor - R$

10089/2024

Fundação Nova Chance - FUNAC

Saldo de Empenho não será mais utilizado

3.388,00

5314/2024

Calábria MHG Construtora Ltda.

Saldo de Empenho não será mais utilizado

1.705,32

Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 2.304/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 27 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município