Decreto nº 2.327/2025
28 de Novembro de 2025
Decreto nº 2.327, de 27 de novembro de 2025.
Dispõe sobre cancelamento de Resto a Pagar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo para não compreender passivo indevido;
Considerando os preceitos estabelecidos pelos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, que regulamentam a forma e o controle de execução das despesas públicas, inclusive as que, por motivos alheios à Administração, não foram liquidadas no exercício;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a realizar o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar e não processados, referente ao exercício de 2024, no valor de 5.093,32 (cinco mil, noventa e três reais e trinta e dois centavos), conforme relação abaixo:
|
Nº Empenho |
Descrição |
Motivo |
Valor - R$ |
|
10089/2024 |
Fundação Nova Chance - FUNAC |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
3.388,00 |
|
5314/2024 |
Calábria MHG Construtora Ltda. |
Saldo de Empenho não será mais utilizado |
1.705,32 |
Art. 2° Fica revogado o Decreto nº 2.304/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 27 de novembro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município